Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1107883-66.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDI MEIRI MALDONADO SOARES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS ATO ORDINATÓRIO São muitas as requisições - em muitos processos - a serem expedidas pela Secretaria. Assim, em atenção ao dever de cooperação e da celeridade processual, apresentem os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculo individualizada, considerando os valores indicados no ID 2243315604, sem atualização, também indiquem o valor líquido (PRINCIPAL, JUROS / SELIC) que cabe a cada um, após o desconto dos honorários contratuais, que também devem ser individualizados em (PRINCIPAL, JUROS / SELIC), tudo em conformidade com o art. 534, § 1º, do CPC, e com a Resolução CJF n. 983/2026.
Brasília, 16 de julho de 2026. P/ Diretor da Secretaria da 6ª Vara da SJDF.
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1107883-66.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDI MEIRI MALDONADO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS AMADORI LOLLOBRIGIDA - SP399738 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros Destinatários: CLAUDI MEIRI MALDONADO SOARES DENIS AMADORI LOLLOBRIGIDA - (OAB: SP399738) FINALIDADE: Havendo impugnação, dê-se vista ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias.. ID do último ato proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1107883-66.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDI MEIRI MALDONADO SOARES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS
DESPACHO
Intime-se a executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença (ID 2242092949), nos termos do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição (ões) de pagamento e dê-se vista às partes e, se for o caso, providencie-se a migração e aguarde-se o pagamento. ID 2243315712: Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais (20%). Havendo impugnação, dê-se vista ao exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1107883-66.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDI MEIRI MALDONADO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS AMADORI LOLLOBRIGIDA - SP399738 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros Destinatários: CLAUDI MEIRI MALDONADO SOARES DENIS AMADORI LOLLOBRIGIDA - (OAB: SP399738) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2245903356 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 22 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1107883-66.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDI MEIRI MALDONADO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS AMADORI LOLLOBRIGIDA - SP399738 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros Destinatários: CLAUDI MEIRI MALDONADO SOARES DENIS AMADORI LOLLOBRIGIDA - (OAB: SP399738) FINALIDADE: vista ao (s) exequente (s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar a planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 5 de março de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1107883-66.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDI MEIRI MALDONADO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS AMADORI LOLLOBRIGIDA - SP399738 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
A parte autora pede provimento liminar, nos seguintes termos: Anexa documentos a partir do id 2165161505. E renuncia ao teto do JEF, no id 2171146550. Tutela deferida no id 2172306904. A União (PFN) pede que seja dirigido ao INSS o comando decorrente da decisão liminar (id 2173087422). A União reconhece a procedência do pedido (id 2173087902). O autor alega descumprimento da liminar (id 2184506848).
Réplica oferecida no id 2184509058.
DECIDO. Não há necessidade de maiores digressões sobre o tema, tendo em vista, sobretudo, o reconhecimento, pela ré, da procedência do pedido contido na inicial (id 2173087902). Assim, confirmo a tutela de urgência concedida na decisão de id 2172306904, que determinou à ré a IMEDIATA suspensão da retenção da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) de imposto de renda na fonte, incidente sobre os rendimentos de aposentadoria do autor, recebidos no exterior, sob pena de responsabilidade, e: HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO (art.487, III, a), CPC) para CONDENAR a ré à restituição dos valores indevidamente descontados a tal título, tudo a ser devidamente atualizado nos termos do Manual de Cálculos do CJF, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e sem honorários (art.55 da Lei 9.099/95). Intimem-se. Oficie-se à Central de Cumprimento de Decisões Judiciais do INSS, para ciência e imediato cumprimento do julgado, sob pena de responsabilidade. ANOTE-SE.
Cumpra-se, com prioridade. Brasília/DF, (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF , 16 de maio de 2025.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF