Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1109756-67.2025.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: MARCIA FERNANDES BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA - MT15405/O, IGOR MACHADO DE MELLO FAIA - RJ181529 e GABRIEL RIBEIRO PESSOA - RJ224856 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARCIA FERNANDES BRAGA, sucessora de LEVI ALVES FERNANDES, contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.34.00.048620-2 (0039519-60.2004.4.01.3400), proposto pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretende a credora a homologação do acordo judicial celebrado com a União, versando acerca do recebimento das diferenças a título de Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA pelos aposentados e pensionistas nos mesmos moldes pagos aos ativos.
A parte credora acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento. Considerando a morte do credor originário LEVI ALVES FERNANDES, e com base nos arts. 110 e 778, §1º, II, ambos do CPC, HABILITO a sucessora processual MARCIA FERNANDES BRAGA para prosseguir no polo ativo da demanda. Versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e a exequente MARCIA FERNANDES BRAGA (ID 2226256654), para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2223988372) para integral satisfação do crédito exequendo.
Expeça-se a requisição de pagamento, conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação das partes. Autorizo o destaque de honorários contratuais de 30% (trinta por cento), conforme disposto em contrato, a favor de FAIA&SAAD SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 23.***.***/0001-51. Intimem-se para ciência da presente homologação. Não havendo discordância, retornem-me os autos para migração da requisição ao TRF1.
Certificadas as autuações do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1109756-67.2025.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) REQUERENTE: MARCIA FERNANDES BRAGA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em busca de uma célere e adequada satisfação do crédito exequendo, intime-se a UNIÃO para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta para o pagamento do valor devido ao(s) exequente(s) e, caso o cumprimento de sentença tenha sido requerido por sucessor de servidor(a) falecido(a), também se manifestar sobre o pedido de habilitação realizado.
01) Se apresentada a proposta: a) Intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 dias, se manifeste(m) a respeito e, se for o caso, apresente(m) o(s) termo(s) de acordo na forma solicitada pela União. b) Se aceita a proposta, remetam-se os autos à CCJ para homologação do acordo e expedição das requisições de pagamento.
02) Se não apresentada a proposta ou se recusada pelos exequentes:
Intime-se a UNIÃO, para se manifestar nos termos do art. 535 do CPC, considerando o cumprimento de sentença apresentado. Brasília, (datado e assinado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF