Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1109853-67.2025.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES - DF78977 POLO PASSIVO:UENDEL MONTEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA REJANE WAGNER - ES11231 Destinatários: UENDEL MONTEIRO registrado(a) civilmente como UENDEL MONTEIRO MARCIA REJANE WAGNER - (OAB: ES11231) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282060484 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1109853-67.2025.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES - DF78977 POLO PASSIVO: UENDEL MONTEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA REJANE WAGNER - ES11231
DESPACHO
Tomo à referência feita pela parte autora, na peça de ID 2272383073, à 21ª, como mero erro material, uma vez que o processo pertence ao acervo desta 11ª Vara. Trata-se de Ação Monitória proposta pela FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em face de UENDEL MONTEIRO, objetivando o recebimento da quantia de R$ 8.108,75 (oito mil, cento e oito reais e setenta e cinco centavos), decorrente do inadimplemento do contrato de empréstimo nº 000052970 (ID 2211167793).
Tempestivamente, foram apresentados embargos monitórios (ID 2251509228). No mérito, alega percentual excessivo dos juros cobrados e a incidência das mais diversas taxas sobre o valor mutuado, tornando a dívida demasiadamente excessiva. O § 2º do art. 702 do Novo CPC trata da alegação de defesa de excesso na cobrança, quando o embargante deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados.
Assim, excepcionalmente, oportunizo a parte embargante a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos, na forma do art. 702 §3º do CPC.
Intime-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUISA FERREIRA LIMA ALMEIDA Juíza Federal Substituta, em exercício na 11ª Vara/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 14 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA