Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 15ª VARA FEDERAL Juiz Titular : FRANCISCO CODEVILA Juiz Substituto : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir. Secret. : LADINILSON DE OLIVEIRA CARVALHO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1110692-92.2025.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe
AUTOR: PACIENTE:
L. D.
C. F. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamante: IVENS LUCIO DO AMARAL DRUMOND REU: AUTORIDADE: S. R. D. P. F. N. D. D., D. G. D. P.
C. D. D. F.,
C. D. P. M. D. D. F., D. D. A. D. R. F. D. B. N. A.
I. D. B. O Exmo. Sr. Juiz exarou : CONCEDO parcialmente a ordem para que as autoridades responsáveis pela repressão e investigação das condutas penais ligadas ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais e insumos destinados ao tratamento da saúde do paciente, tendo originado da cannabis como um dos elementos ou o principal, dentro dos limites da prescrição médica, revelando-se proporcional a importação de 130 (cento e trinta) sementes de cannabis por ano, suficientes para o cultivo de até 100 (cem) plantas por ano, nos termos laudo agronômico fornecido pela Engenheiro Agrônomo Ulysses Cardoso Remy – CREA 1021637696D – GO, para uso exclusivo próprio, além da posse/guarda de maconha/derivados exclusivamente em sua residência (QE 19 CONJUNTO C, 15, GUARÁ II / 71050-033 - BRASÍLIA - DF).".
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SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1110692-92.2025.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe
AUTOR: PACIENTE:
L. D.
C. F. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamante: IVENS LUCIO DO AMARAL DRUMOND REU: AUTORIDADE: S. R. D. P. F. N. D. D., D. G. D. P.
C. D. D. F.,
C. D. P. M. D. D. F., D. D. A. D. R. F. D. B. N. A.
I. D. B. O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.".
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SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1110692-92.2025.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe
AUTOR: PACIENTE:
L. D.
C. F. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamante: IVENS LUCIO DO AMARAL DRUMOND REU: AUTORIDADE: S. R. D. P. F. N. D. D., D. G. D. P.
C. D. D. F.,
C. D. P. M. D. D. F., D. D. A. D. R. F. D. B. N. A.
I. D. B. O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes. ".
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1110692-92.2025.4.01.3400 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE:
L. D.
C. F.REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVENS LUCIO DO AMARAL DRUMOND - DF15722-A RECORRIDO: M. P. F. -. M. DESTINATÁRIO(S): LUCIANA DE CARVALHO FLEURY IVENS LUCIO DO AMARAL DRUMOND - (OAB: DF15722-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450602831) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 25 de novembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE:
L. D.
C. F. Advogado do(a) RECORRENTE: IVENS LUCIO DO AMARAL DRUMOND - DF15722-A RECORRIDO: M. P. F. -. M. O processo nº 1110692-92.2025.4.01.3400 (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 16/12/2025 Horário: 14:00 Local: Sala
3 - Observação: O pedido de participação e de sustentação oral na Sessão Presencial com Suporte de Áudio e Vídeo deverá ser formulado, com indicação de endereço eletrônico, até o dia útil anterior ao do início da sessão, nos termos do art. 20, § 1º da Resolução Presi 26/2025 e art. 45 do RITRF1. O pedido poderá ser feito diretamente no sistema PJe, por meio de petição nos autos do processo, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral", ou ainda, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será de forma presencial ou por videoconferência.
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DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1110692-92.2025.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe
AUTOR: PACIENTE:
L. D.
C. F. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamante: IVENS LUCIO DO AMARAL DRUMOND REU: AUTORIDADE: S. R. D. P. F. N. D. D., D. G. D. P.
C. D. D. F.,
C. D. P. M. D. D. F., D. D. A. D. R. F. D. B. N. A.
I. D. B. O Exmo. Sr. Juiz exarou : " remetam-se os autos ao TRF 1 ª Região. Cientifiquem-se o impetrante/paciente e o MPF.".
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AUTOR: PACIENTE:
L. D.
C. F. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamante: IVENS LUCIO DO AMARAL DRUMOND REU: AUTORIDADE: S. R. D. P. F. N. D. D., D. G. D. P.
C. D. D. F.,
C. D. P. M. D. D. F., D. D. A. D. R. F. D. B. N. A.
I. D. B. O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do habeas corpus quanto ao pedido de importação das sementes, diante da atipicidade da conduta.".