Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1114227-97.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VALTER FIGUEIRA BESSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT - GO30423 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tendo em vista as decisões proferidas em casos similares, no bojo de Reclamações, determinando o sobrestamento dos feito até que sobrevenha a decisão dos Embargos de Declaração a ser proferida no RE 1.276.977, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, com amparo nos artigos 313, V, “a”, e 1.035, §5º, ambos do vigente Código de Processo Civil, até a solução definitiva da questão pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 1.276.977/DF - Tema 1102/STF), competindo às partes impulsionar a restauração da tramitação do feito quando definitivamente resolvida a controvérsia.
Intimações necessárias. Brasília, data da assinatura eletrônica.