Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1116005-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MONICA MANOEL CARNEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 e DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Na presente ação sob o rito do JEF ajuizada contra a União, a autora pretende a condenação da RÉ à obrigação de fazer, consistente na implementação do pagamento do auxílio-moradia no contracheque da Autora, conforme valores fixados na Tabela III da Lei nº 10.486/2002, incluindo-se o acréscimo legal em razão de dependente, se existente. A autora requereu a desistência do feito (ID 2217933301).
É o relatório.
DECIDO. A autora formulou pedido de desistência (ID 2217933301) antes do oferecimento da contestação, razão pela qual a homologação da desistência independe do consentimento da ré. Com tais considerações, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e NÃO RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R.
I. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto do JEF adjunto à 8ª Vara/DF
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal Edifício-Sede
I - Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco G, Lote 8, CEP: 70070-933 - Fone: (61) 3221-6186 http://portal.trf1.jus.br/sjdf - E-mail: [email protected] PROCESSO 1116005-34.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: MONICA MANOEL CARNEIRO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DEspacho Promova a autora a juntada de cópias legíveis da inicial, da sentença proferida e da respectiva certidão de trânsito em julgado relativas ao Processo n.º 5094198-08.2019.4.02.5101 - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, devendo, ainda, se manifestar expressamente sobre eventual ocorrência da coisa julgada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. Brasília, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto do JEF Adjunto à 8ª Vara/DF