Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1123825-07.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GEDEAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: GEDEAO DA SILVA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2255172216 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 8 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1123825-07.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GEDEAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por GEDEAO DA SILVA contra UNIÃO FEDERAL, objetivando, na qualidade de servidor estatutário, seu reconhecimento como pessoa com deficiência. O autor, servidor público federal ocupante do cargo de Analista de Suporte em Infraestrutura no Ministério Público da União, afirma ter sido diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista no final de 2023, tendo posteriormente requerido administrativamente o reconhecimento de sua condição como pessoa com deficiência, com vistas à obtenção de teletrabalho.
O cerne da questão trazida aos autos, portanto, envolve a alegada nulidade do ato administrativo da Junta Médica Oficial que não reconheceu o autor como pessoa portadora de deficiência. Em que pese a classificação do assunto atribuída nos autos (Direito Administrativo e outras matérias de direito público (9985)/Garantias constitucionais (9986)/ Pessoas com deficiência (11843), o cadastro correto deverá ser “10219 Servidor Público Federal/Teletrabalho - 15692”, o que atrai a competência das varas especializadas da SJDF em servidor público civil.
A ser assim, declaro a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento do feito, e determino a remessa dos autos à distribuição, para que seja distribuído a uma das varas especializadas (5ª, 7ª, 16ª ou 22ª). Secretaria:
I. Alterar o assunto da demanda para “10219 Servidor Público Federal/Teletrabalho - 15692”.
II. Após, cumpra-se independente de intimação. Brasília-DF, data da assinatura. Juiz Eduardo Rocha Penteado 14ª Vara Federal - SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1123825-07.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe POLO ATIVO: GEDEAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : vista à parte autora para réplica.