Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1124242-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRUNNA LORENA PEIXOTO LANDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A parte autora vem a juízo, na qualidade de sucessora de SELMA PEIXOTO DE MELO (falecida em 07/03/2025), buscando a revisão de benefício previdenciário para aplicação dos novos tetos do RGPS previstos nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003. Informa na inicial a existência de dois benefícios: Não deixa claro se o benefício de pensão por morte é derivado da aposentadoria por tempo de contribuição, nem quem seria o titular do benefício de aposentadoria.
Também não junta carta de concessão (nem qualquer prova documental) de nenhum dos benefícios e declara, simplesmente, que não teve acesso à documentação pertinente, sem comprovar ter diligenciado minimamente para tanto. Dito isto, chamo o feito à ordem para saneamento do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer sobre qual benefício pretende a revisão e juntar a prova documental mínima dos fatos alegados (carta de concessão, declaração de benefício, histórico de crédito ou qualquer outro documento que comprove a existência e titularidade dos benefícios enumerados), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 319, 320, CPC).
Decorrido o prazo, retornem conclusos, independente de manifestação. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1124242-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRUNNA LORENA PEIXOTO LANDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BRUNNA LORENA PEIXOTO LANDIM JOAO PEDRO CALEFI - (OAB: PR98151) FINALIDADE: ID 2266118994.
ID do último ato proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1124242-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRUNNA LORENA PEIXOTO LANDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Pretende a parte autora a revisão de sua RMI sem a incidência de teto limitador. Converto o julgamento em diligência, para determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que verificar a (in)adequação dos pagamentos efetuados no benefício. Após a manifestação da SECAJ, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem-me conclusos. Brasília, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal Cível da SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1124242-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRUNNA LORENA PEIXOTO LANDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Pretende a parte autora a revisão de sua RMI sem a incidência de teto limitador. Converto o julgamento em diligência, para determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que verificar a (in)adequação dos pagamentos efetuados no benefício. Após a manifestação da SECAJ, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem-me conclusos. Brasília, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1124242-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRUNNA LORENA PEIXOTO LANDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BRUNNA LORENA PEIXOTO LANDIM JOAO PEDRO CALEFI - (OAB: PR98151) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2228767891 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 3 de março de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal Cível da SJDF
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1124242-57.2025.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: AUTOR: BRUNNA LORENA PEIXOTO LANDIM PARTE DEMANDADA: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 171.037,68
DESPACHO
1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial: juntando aos autos declaração de hipossuficiência recente e assinada pela parte autora, tendo em vista que a mesma que se encontra no id 2217985620, não foi firmada pela própria parte; juntando a carta de concessão do benefício que será revisado; e anexando memória de cálculo do benefício, bem como toda documentação referente ao benefício que será revisado, documentos fundamentais para realização da revisão pela Contadoria.
2. O não cumprimento da determinação acima, no prazo assinalado, acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
3. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF