Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1126397-33.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELAYNE MIRANDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS SALDANHA DIAS CARVALHO - TO8213 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ELAYNE MIRANDA SANTOS MARCOS VINICIUS SALDANHA DIAS CARVALHO - (OAB: TO8213) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2220899969 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1126397-33.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELAYNE MIRANDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS DIAS CARVALHO - TO8213 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação anulatória com pedido de tutela de urgência proposta por Elayne Miranda Santos em face da União Federal, visando à anulação do Auto de Infração nº N000153842 e à suspensão dos efeitos da penalidade de cassação de sua CNH provisória (id 2219110772, fls. 04). A autora afirma ter sido surpreendida com a cassação de sua CNH e sustenta que não foi regularmente notificada da autuação nem da penalidade, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF e Súmula 312/STJ).
Relata que requereu administrativamente cópia integral do processo administrativo, especialmente dos Avisos de Recebimento, mas lhe foram fornecidos apenas os documentos básicos, sem comprovação das notificações postais. Requer, ainda, concessão da gratuidade judiciária. Inicial instruída com procuração (id 2219112136) e documentos.
É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano. No presente momento processual, não se verifica a verossimilhança mínima necessária. O Auto de Infração nº N000153842 identifica como condutor Otaniel Santos Souza, terceiro não integrante da lide (id 2219115714). Ademais, a autora não apresentou documento que comprove a propriedade do veículo supostamente envolvido (CRLV ou CRV), elemento indispensável para aferir sua legitimidade passiva e eventual responsabilidade administrativa, nos termos do art. 257, §§ 2º e 7º, do CTB.
No tocante à alegação de ausência de notificação válida, embora seja exigida a dupla notificação - de autuação e de penalidade - conforme Súmula 312 do STJ, a análise dessa matéria pressupõe a comprovação de quem detinha o dever de ser notificado, o que, no caso, depende da demonstração da propriedade do veículo e de eventual indicação de condutor. Sem tais dados, não é possível concluir, de plano, pela nulidade do procedimento administrativo.
Ressalto que o auto de infração goza de presunção de legitimidade, incumbindo à parte autora produzir prova em sentido contrário (art. 373, I, CPC), ônus que, por ora, não foi atendido. De igual modo, o alegado dano - cassação da CNH - embora relevante, não é irreversível, podendo ser reparado caso, ao final, se reconheça a nulidade do auto e da penalidade, circunstância que afasta o periculum in mora.
Por fim, é imprescindível que a União seja previamente ouvida, observando-se o contraditório, a fim de que esclareça as circunstâncias do processo administrativo, inclusive quanto às notificações, à identificação do condutor e à propriedade do veículo.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC. Cite-se a União Federal para contestar, no prazo legal (art. 335, CPC). Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC (id 2219660846).
Intime-se. Brasília, data da assinatura digital. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
2025
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1126397-33.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELAYNE MIRANDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS DIAS CARVALHO - TO8213 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ELAYNE MIRANDA SANTOS MARCOS VINICIUS DIAS CARVALHO - (OAB: TO8213) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2220899969 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 6 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1126397-33.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELAYNE MIRANDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS DIAS CARVALHO - TO8213 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ELAYNE MIRANDA SANTOS MARCOS VINICIUS DIAS CARVALHO - (OAB: TO8213) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2220899969 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 6 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF