Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1127732-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. D. S. A. T. REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO KUMMER - RS109916 POLO PASSIVO:
I. N. D. S. S. -.
I.
DESPACHO
Defiro a assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50. Anote-se. Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, à míngua de qualquer das hipóteses legalmente ensejadoras do regime de restrição de publicidade (CPC, art. 189). Levante a Secretaria o sigilo do processo. No mais, intime-se a parte autora para colacionar aos autos cópia legível do CPF, visto tratar-se de documento essencial à propositura da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis. Cumprido, cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”. Caso a parte ré considere possível a conciliação, esta informação deve constar da contestação, para manifestação da parte autora.
Na hipótese de excesso à alçada do JEF, intime-se a parte autora para que informe se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, ficando desde já cientificada de que a ausência de renúncia expressa implicará a incompetência dos Juizados Especiais Federais para processar o presente feito. Após a instrução processual, vista ao Ministério Público Federal, porquanto em princípio se trata de processo em que há interesse de incapaz (art. 178, II, CPC).
Retornando, façam os autos conclusos para sentença.