Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1132364-59.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LAVAJATO AQUARIUS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA (Embargos de Declaração) Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora (id 2233968845), alegando omissão na sentença que jultou extinto o feito sem resolução do mérito (id 2230852292).
É o relatório necessário.
Decido. Em que pesem os argumentos expendidos pela embargante, os Embargos de Declaração opostos não merecem ser acolhidos. Conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos Declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, sendo, portanto, instrumento voltado ao aperfeiçoamento da decisão judicial. Com efeito, observa-se que o inconformismo da parte se refere ao próprio acerto ou desacerto da decisão, o que desafia recurso próprio, pois o exame de eventual erro não se insere nos estreitos limites dos Embargos de Declaração, nos termos art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Assim, “é inadequada a utilização dos embargos de declaração, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório” (TRF/1ª Região, EDAC nº 2007.01.00.020901-1/MA, Rel. Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Quarta Turma, e-DJF1 de 13/02/2009, p.436). Não se pode desvirtuar a finalidade dos Embargos de Declaração, buscando atribuir a eles efeitos infringentes.
A modificação do julgado pelo mesmo juízo prolator da decisão ocorre apenas em casos de nulidade manifesta ou matérias de ordem pública conhecíveis em qualquer tempo e grau de jurisdição. Para a reforma da decisão embargada existe o recurso processual adequado e cabe à parte insatisfeita manejá-lo na forma da Lei. Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora da presente decisão. Interposto eventual recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimações realizadas eletronicamente com a prolação deste ato. Datada e assinada eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1132364-59.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LAVAJATO AQUARIUS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por LAVAJATO AQUARIUS LTDA e outros, objetivando a procedência da ação "a fim de declarar o seu direito à apropriação dos créditos de PIS e COFINS calculados sobre o valor da aquisição de diesel, biodiesel, querosene de aviação e GLP, derivado de petróleo e de gás natural, no período de 11/03/2022 a 21/09/2022, em atenção ao princípio da anterioridade nonagesimal, de acordo com a redação original do artigo 9º da Lei Complementar nº 192/2022, afastando quaisquer atos administrativos tendentes à glosa e vedação à compensação dos referidos créditos".
De início, houve intimação da parte autora (id 2224232391) para, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial, os documentos de identificação pessoal dos respectivos representantes legais, bem como atos constitutivos pendentes. O prazo da intimação transcorreu in albis.
É o relatório.
Decido. Com efeito, verifico que a parte autora não cumpriu com a determinação deste Juízo, de forma que não promoveu o ato e diligência a seu cargo.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários, em face da ausência de resistência.
1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1132364-59.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LAVAJATO AQUARIUS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por LAVAJATO AQUARIUS LTDA e outros, objetivando a procedência da ação "a fim de declarar o seu direito à apropriação dos créditos de PIS e COFINS calculados sobre o valor da aquisição de diesel, biodiesel, querosene de aviação e GLP, derivado de petróleo e de gás natural, no período de 11/03/2022 a 21/09/2022, em atenção ao princípio da anterioridade nonagesimal, de acordo com a redação original do artigo 9º da Lei Complementar nº 192/2022, afastando quaisquer atos administrativos tendentes à glosa e vedação à compensação dos referidos créditos".
De início, houve intimação da parte autora (id 2224232391) para, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial, os documentos de identificação pessoal dos respectivos representantes legais, bem como atos constitutivos pendentes. O prazo da intimação transcorreu in albis.
É o relatório.
Decido. Com efeito, verifico que a parte autora não cumpriu com a determinação deste Juízo, de forma que não promoveu o ato e diligência a seu cargo.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários, em face da ausência de resistência.
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2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1132364-59.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LAVAJATO AQUARIUS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Intimem-se as autoras para, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentando a procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da petição inicial, os documentos de identificação pessoal dos respectivos representantes legais, bem como os seguintes atos constitutivos pendentes: LAVAJATO AQUARIUS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-82; SANCAGAS COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-04; SAO CARLOS COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-23 ; TRAZGAZ COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 56.***.***/0006-80; UC2 COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-56; UNIGAS COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-18; UNIGAS COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0002-10 e US COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88.
Se cumprida a emenda, retornem-me os autos conclusos para despacho. Caso contrário, para sentença de extinção. Datado e assinado eletronicamente
Intime-se apenas a parte autora.
2. Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (§ 3º, art. 1.010, do CPC). Datada e assinada eletronicamente
Intime-se apenas a parte autora.
2. Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (§ 3º, art. 1.010, do CPC). Datada e assinada eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1132364-59.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LAVAJATO AQUARIUS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Intimem-se as autoras para, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentando a procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da petição inicial, os documentos de identificação pessoal dos respectivos representantes legais, bem como os seguintes atos constitutivos pendentes: LAVAJATO AQUARIUS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-82; SANCAGAS COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-04; SAO CARLOS COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-23 ; TRAZGAZ COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 56.***.***/0006-80; UC2 COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-56; UNIGAS COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-18; UNIGAS COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0002-10 e US COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88.
Se cumprida a emenda, retornem-me os autos conclusos para despacho. Caso contrário, para sentença de extinção. Datado e assinado eletronicamente