Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1133296-47.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PASCHOALINA CAMILLO AZZELLINI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A parte autora veio aos autos requerer dilação de prazo para cumprimento das determinações constantes do despacho de ID 2226052500. Defiro pedido e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias. Advirta-se a parte autora de que o descumprimento das presente determinações, no prazo assinalado, implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1133296-47.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PASCHOALINA CAMILLO AZZELLINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 e JULIA AZZELLINI PEREIRA - SP531152 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Concedo prorrogação de prazo para cumprimento da diligência determinada. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1133296-47.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PASCHOALINA CAMILLO AZZELLINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 e JULIA AZZELLINI PEREIRA - SP531152 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de que apresente carta de concessão (ou documentos análogos de que disponha, a exemplo do BENREV/INFBEN) do respectivo benefício previdenciário auferido, contendo a relação das contribuições contabilizada para o cálculo do benefício, a fim de se aferir a alegada redução de seu valor apta a ensejar a adequação aos novos limites estabelecidos pelas emendas constitucionais n. 20/98 e 41/2003 (abate-teto), cuja revisão se almeja na presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRASÍLIA, 1 de dezembro de 2025.