Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1141924-25.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: DANIEL DA SILVA MELLO
SENTENÇA
TIPO “B” Cuida-se de ação de rito comum ajuizada pela União Federal em face de Daniel da Silva Mello, objetivando a condenação do réu ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 20.411,50, acrescido de atualização monetária desde o fato gerador e de juros de mora a contar da data da citação, além da condenação em ônus sucumbenciais. Embora citado por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) em 16 de janeiro de 2026, mediante cumprimento de mandado com base na Portaria nº 18/2022 do Juízo Coordenador e na Resolução CNJ nº 354/2020 (ID 2232151313), o réu não apresentou contestação.
Antes de escoado o prazo, porém, procurou o ente público e celebrou acordo extrajudicial para pagamento à vista da dívida com desconto de 10%, comprometendo-se ao recolhimento de R$ 19.602,73, equivalente ao débito atualizado para fevereiro de 2026 no valor de R$ 21.780,81 com o desconto pactuado, nos termos do Termo nº 00236/2026/PRU1R/PGU/AGU (ID 2237511609). O pagamento foi realizado em 9 de fevereiro de 2026, com transferência confirmada pelo SISGRU em 11 de fevereiro de 2026, conforme comprovante de GRU juntado aos autos (fl. 4 do mencionado ID).
Em razão do adimplemento integral, a União requereu a extinção do processo com homologação do acordo, na forma do art. 487, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, alínea “b”, do NCPC. Determino a liberação de eventuais bloqueios em nome da parte ré quanto ao presente feito. Dispensadas as partes das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários. Intimem-se (o réu por publicação). Oportunamente, arquivem-se. Brasília - DF, data da assinatura. assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)