Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1148752-37.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DANIELA CAMPOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: DANIELA CAMPOS DE OLIVEIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2270764950 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1148752-37.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DANIELA CAMPOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária ajuizada por DANIELA CAMPOS DE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a suspensão dos efeitos do ato administrativo que determinou sua transferência para o Núcleo de Policiamento Judicial – Justiça da Infância e da Juventude (NUPOJJIJ), com a manutenção de sua lotação no Núcleo de Policiamento Judicial do Fórum José Júlio Leal Fagundes, até ulterior deliberação. Regularmente intimada acerca do pedido de tutela de urgência, a União apresentou manifestação (ID 2250891573).
Posteriormente, a parte autora requereu a desistência da ação e sua consequente extinção (ID 2264324375), ao fundamento de que sua pretensão foi integralmente satisfeita na via administrativa. Intimada para se manifestar, a União informou não se opor ao pedido de desistência. RAZÕES PELAS QUAIS homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do artigo 485, VIII, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85,§2º e art. 90, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF, data da assinatura digital. Arthur Pinheiro Chaves Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 13 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF