Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929
EXECUTADO: MS - AGROPECUARIA JK EIRELI, LAICIO FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000459-45.2018.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em ação de cobrança movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF em face de MS - AGROPECUARIA JK EIRELI e LAICIO FRANCISCO DOS SANTOS. Noticiado o falecimento do executado Laicio Francisco dos Santos, a CEF requereu a intimação da parte, na pessoa do advogado constituído, para comprovar o alegado falecimento. Por meio da petição ID 2208867568, o advogado constituído nos autos pelo referido executado manifestou-se nos termos do artigo 682, II, do Código Civil, informando que o mandato conferido cessou em razão do falecimento do outorgante. Alegou, ainda, que não possui contato com familiares do de cujus e que sua atuação limitou-se a um único ato processual, sendo inviável a continuidade da representação processual. Nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença representa a fase de efetivação do julgado, na qual se busca a satisfação da obrigação reconhecida judicialmente. A morte do executado, pessoa física, não extingue automaticamente a execução, mas demanda a correção da sujeição passiva, com eventual redirecionamento ao espólio ou aos sucessores, observando-se as regras legais. Assim, é necessário que a exequente diligencie no sentido de apurar a existência de inventário ou partilha, indicando eventual inventariante ou sucessores que possam ser habilitados para responder pela dívida, nos termos do artigo 687 do CPC. Diante do exposto: 1. Intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a regularização do polo passivo, em relação ao executado falecido Laício Francisco dos Santos, mediante a juntada de certidão de óbito e a indicação da existência de inventário e do inventariante (ou sucessores), para fins de habilitação nos autos. 2. Homologo o pedido de revogação da procuração apresentado pelo advogado Dr. José Ubanez Gomes da Silva (OAB/GO 64.961), nos termos do art. 682, II, do Código Civil, ficando cessada sua atuação nos autos. Após intimação, proceda-se ao descadastro do advogado. Intime-se. Cumpra-se. Após as diligências, voltem conclusos. Formosa - GO, data da assinatura eletrônica. Thiago Rangel Vinhas Juiz Federal Substituto