Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA
APELADO: LEOSAN COMERCIO DE PAPELARIA E REPRESENTACOES LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000840-73.2018.4.01.3311
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA
APELADO: LEOSAN COMERCIO DE PAPELARIA E REPRESENTACOES LTDA - ME EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CORE/BA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. LEI 6.830/1980. PRECEDENTES DO STJ E DO TRF DA 1ª REGIÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 485, III, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nas ações de execução fiscal, cabe ao juiz ordenar a suspensão do curso processual e posterior arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, no caso de paralisação do feito por inércia do credor, a teor do que preceitua o art. 40 da Lei 6.830/1980, não se afigurando razoável a extinção do feito sob a alegação de abandono da causa. Precedentes. 2. "O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono (art. 485, III, do CPC), exige que a parte seja intimada pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro (que é de cinco dias, no atual CPC), acarretará a extinção do feito. Exegese do art. 485, § 1º, do CPC" (REsp 1738705/MT, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, unânime, DJe 23/11/2018). 3. Apelação provida. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 04/04/2022 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000840-73.2018.4.01.3311 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
03/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA,.
APELADO: LEOSAN COMERCIO DE PAPELARIA E REPRESENTACOES LTDA - ME,. O processo nº 0000840-73.2018.4.01.3311 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04/04/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 8 de março de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
09/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:27
Processo devolvido à Secretaria
13/01/2022, 15:00
Outras Decisões
13/01/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 16:54
Processo devolvido à Secretaria
11/01/2022, 16:53
Decurso de Prazo
21/09/2021, 13:00
Decurso de Prazo
14/09/2021, 21:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 12:12
Publicação
29/07/2021, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000840-73.2018.4.01.3311.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA - CORE-BA e outros POLO PASSIVO: LEOSAN COMERCIO DE PAPELARIA E REPRESENTACOES LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LEOSAN COMERCIO DE PAPELARIA E REPRESENTACOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ITABUNA, 26 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)