Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004335-59.2013.4.01.4101.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARLENE VALERIA DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A e DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - RO1338 POLO PASSIVO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL e outros DECISÃO Ofício informou decisão proferida em agravo de instrumento interposto pela Caixa contra a decisão pela qual este Juízo indeferiu a inclusão da Caixa e da União no polo passivo e como assistente simples, respectivamente, e posteriormente declarou a incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa para o Juízo Estadual (ID 2259257850). A decisão suspendeu os efeitos da decisão agravada até o julgamento de mérito do recurso pela Turma. Desse modo, o processo deve ser novamente suspenso, conforme determinado na decisão de ID 964824663. Decidindo a 6ª Turma pela competência deste Juízo, mantenha a decisão suspensa nos termos da decisão de ID 964824663. Decidindo a 6ª Turma pela confirmação da decisão de declínio, remetam-se os autos ao Juízo Estadual, conforme decisão de ID 587152393, fl. 161. Vilhena, data e assinatura digitais. Juiz Federal