Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/05/2022, 14:37
Processo devolvido à Secretaria
06/05/2022, 15:06
Outras Decisões
06/05/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 08:37
Remessa
05/05/2022, 18:30
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 18:30
Remessa (outros motivos)
05/05/2022, 12:59
Ato ordinatório
05/05/2022, 12:58
Documento (Certidão)
05/05/2022, 12:56
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:24
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 15:15
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:35
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:35
Publicação
18/03/2022, 02:33
Publicação
18/03/2022, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005551-74.2016.4.01.3802.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B", para os fins do Provimento COGER/TRF1 nº 129, de 08 de abril de 2016 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PEIXARIA GARCIA LTDA – ME, EDINAMAR GARCIA e ELIANA APARECIDA GARCIA, em razão de dívida oriunda de CONTRATO DE RELACIONAMENTO – CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA, CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS OBRIGAÇÕES, bem como a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – MICROCRÉDITO CAIXA. Sustenta a parte autora, em síntese, o seguinte: a) a parte ré não efetuou o devido pagamento ou procurou solucionar o débito, o que resultou na dívida correspondente ao valor de R$ 71.846,27 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), em 11/12/2015; b) referido débito deverá ser atualizado e acrescido de todos os encargos legais e contratuais, até a data do efetivo pagamento. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. Por este Juízo foi deferida a expedição de mandado de pagamento, para citação da parte ré (ID 400404353 – fls. 65/66). Embora citada (ID's 775815459, 775815448 e 792616450), a parte ré não pagou o débito, nem opôs embargos. Por fim, os autos vieram-me conclusos para sentença. II - FUNDAMENTAÇÃO Em face da ausência de providência da parte requerida, que, citada, não quitou o débito, tampouco opôs embargos monitórios, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Assim, impõe-se a aplicação da regra contida no art. 701, § 2º do NCPC, segundo a qual a falta de providência da parte importa em conversão do mandado inicial em mandado executivo. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 71.846,27 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), em 11/12/2015, em desfavor da parte ré, razão pela qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC. Condeno as rés no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, intime-se a CEF para, se for de seu interesse, apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 702, § 8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba/MG, data infra. Assinado Digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
17/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005551-74.2016.4.01.3802.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B", para os fins do Provimento COGER/TRF1 nº 129, de 08 de abril de 2016 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PEIXARIA GARCIA LTDA – ME, EDINAMAR GARCIA e ELIANA APARECIDA GARCIA, em razão de dívida oriunda de CONTRATO DE RELACIONAMENTO – CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA, CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS OBRIGAÇÕES, bem como a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – MICROCRÉDITO CAIXA. Sustenta a parte autora, em síntese, o seguinte: a) a parte ré não efetuou o devido pagamento ou procurou solucionar o débito, o que resultou na dívida correspondente ao valor de R$ 71.846,27 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), em 11/12/2015; b) referido débito deverá ser atualizado e acrescido de todos os encargos legais e contratuais, até a data do efetivo pagamento. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. Por este Juízo foi deferida a expedição de mandado de pagamento, para citação da parte ré (ID 400404353 – fls. 65/66). Embora citada (ID's 775815459, 775815448 e 792616450), a parte ré não pagou o débito, nem opôs embargos. Por fim, os autos vieram-me conclusos para sentença. II - FUNDAMENTAÇÃO Em face da ausência de providência da parte requerida, que, citada, não quitou o débito, tampouco opôs embargos monitórios, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Assim, impõe-se a aplicação da regra contida no art. 701, § 2º do NCPC, segundo a qual a falta de providência da parte importa em conversão do mandado inicial em mandado executivo. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 71.846,27 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), em 11/12/2015, em desfavor da parte ré, razão pela qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC. Condeno as rés no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, intime-se a CEF para, se for de seu interesse, apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 702, § 8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba/MG, data infra. Assinado Digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:41
Expedida/Certificada
16/03/2022, 12:41
Processo devolvido à Secretaria
16/03/2022, 11:46
Procedência
16/03/2022, 11:46
Conclusão (para julgamento)
24/01/2022, 15:17
Documento (Certidão)
24/01/2022, 15:17
Documento (Certidão)
21/01/2022, 11:31
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:51
Expedida/Certificada
30/11/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:25
Ato ordinatório
30/11/2021, 16:24
Documento (Certidão)
27/10/2021, 11:10
Documento (Certidão)
18/10/2021, 13:48
Documento (Certidão)
15/10/2021, 14:20
Documento (Certidão)
27/09/2021, 16:37
Ato ordinatório
16/07/2021, 09:43
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 16:01
Processo devolvido à Secretaria
19/05/2021, 17:23
Mero expediente
19/05/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 08:38
Ato ordinatório
10/05/2021, 08:35
Documento (Certidão)
29/04/2021, 09:09
Decurso de Prazo
28/04/2021, 03:51
Decurso de Prazo
26/03/2021, 03:56
Decurso de Prazo
18/03/2021, 05:02
Decurso de Prazo
18/03/2021, 05:02
Decurso de Prazo
18/03/2021, 05:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 10:12
Publicação
01/03/2021, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 06:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:47
Movimentação processual
10/02/2021, 14:40
Movimentação processual
10/02/2021, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005551-74.2016.4.01.3802.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDINAMR GARCIA ELIANA APARECIDA GARCIA PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERABA, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
27/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005551-74.2016.4.01.3802.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDINAMR GARCIA ELIANA APARECIDA GARCIA PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERABA, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
27/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005551-74.2016.4.01.3802.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDINAMR GARCIA ELIANA APARECIDA GARCIA PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERABA, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
27/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005551-74.2016.4.01.3802.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDINAMR GARCIA ELIANA APARECIDA GARCIA PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERABA, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
27/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005551-74.2016.4.01.3802.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDINAMR GARCIA ELIANA APARECIDA GARCIA PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERABA, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
27/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005551-74.2016.4.01.3802.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDINAMR GARCIA ELIANA APARECIDA GARCIA PEIXARIA GARCIA & GARCIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERABA, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)