Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0042174-28.2015.4.01.3300.
EXEQUENTE: ROQUE DA SILVA SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA ALVES DOS SANTOS - BA39854, JAMILE CARDOSO VIVAS - BA22899, MATHEUS NORA DE ANDRADE - BA22717
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Os autos foram remetidos ao SECAJ para elaborar a conta de liquidação do julgado, conforme Despacho de ID2133403779, oportunidade em que foram apresentados cálculos negativos (ID2191389064). Considerando o quanto informado pela Contadoria Judicial acerca da inexistência de valores a serem recebidos pela parte autora, tratando-se, portanto, de execução vazia, e tendo em vista que eventual repetição de indébito deverá ser processada pelas vias ordinárias, declaro exaurida a presente prestação jurisdicional, determinando a remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. Arquive-se. Salvador, data no rodapé. JUIZ(A) FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)