Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0010704-06.2007.4.02.5151/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, confiro ao presente despacho força de ofício.
Cuida-se de processo com valores depositados judicialmente.
Consta dos autos o depósito judicial:
Conforme se depreende do despacho de evento 70, a multa aplicada foi revista. Conforme extrato da CEF, após o levantamento e pagamento dos valores dos alvarás, a conta 4117/005/13003685-2 continua ativa, com saldo de R$578,14 (quinhentos e setenta e oito reais e quatorze centavos).
Dessa feita, a fim de dar cumprimento ao artigo 181, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, DETERMINO que a CEF se aproprie do saldo total da conta nº 4117/005/13003685-2 do processo nº00107040620074025151.
Tão logo seja realizada a operação, remeta-se a este Juízo o comprovante do cumprimento desta ordem.
Notifique-se, através de remessa nos autos (Ag4117rj01), a agência da CEF, enviando o arquivo da presente determinação para cumprimento.
Cumprida a determinação acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
