Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2022
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7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 01 de JUNHO de 2022, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do
Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o
Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta pauta, no Diário de Justiça Eletrônico, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos
do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000401-47.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 69)
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2022.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de ABRIL de 2022, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessu bsequentes, ser
julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE
01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência
utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e
quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal(https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos de-preferencia-sustentacao-
oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP 2020/00016, de 22/04/2020,acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-
mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim,informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do
YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCtN4KpaFhCRf6ExNZfrmOg)
Agravo de Instrumento Nº 5000401-47.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 113)
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de março de 2022.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente