Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2022
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AÇÃO PENAL Nº 5000830-28.2022.4.02.5104/RJ
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: VANIEL OLIVEIRA DA SILVA
EDITAL Nº 510008981181
(PRAZO DE 15 DIAS)
O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento (Art. 361, do CPP), que nos autos da Ação Penal nº 50008302820224025104, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou VANIEL OLIVEIRA DA SILVA, como incurso nas penas dos Artigos 304 c/c artigo 297 do Código Penal. E como não tenha sido possível citar pessoalmente o acusado, VANIEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 063.***.***-86, por se encontrar em local incerto e não sabido, cita-se o referido denunciado para apresentação da resposta à acusação, neste Juízo, no horário de atendimento (12h às 17h), no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, na forma do Artigo 396-A, do CPP, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. As declarações de testemunhas que se destinem exclusivamente à demonstração da personalidade e da conduta social do acusado (testemunhas abonatórias) deverão ser trazidas por escrito, sendo desnecessária a oitiva delas em audiência, em homenagem aos princípios da eficiência, da celeridade e da razoável duração do processo. Cientifica-o de que deverá informar ao juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, com a finalidade de adequar intimações e comunicações oficiais, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do Art. 367, do CPP. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido denunciado, foi expedido o presente edital na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Volta Redonda/RJ, em 24/10/2022. Eu, DANIELLA PEREIRA KOBI PASSOS, o expedi. E eu, Anderson Kaye, Diretor de Secretaria, confiro.