Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Itaperuna
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IRANY LEMOS COSTA
- Advogado
- LUCIANA DE OLIVEIRA MURY DIAS (OAB 133972/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005118-87.2025.4.02.5112/RJAUTOR: IRANY LEMOS COSTAADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MURY DIAS (OAB RJ133972)SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 487, inc. I do CPC: 1. julgo procedente o pedido para, confirmando a tutela de urgência, condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ao restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa idosa (NB 207.296.999-3) em favor da autora IRANY LEMOS COSTA, desde o dia 01/07/2025, cessando a cota da pensão por morte 21/830120858 pertencente à autora. 2. Abatidos os valores pagos à autora a título de pensão por morte, condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas, que deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA; após a citação do INSS haverá também a incidência da taxa legal do art. 406 do CC (taxa Selic deduzida do IPCA) e até a expedição do requisitório, sendo aplicado o art. 3º da EC nº 113/2021 (na redação dada pela EC nº 136/2025) após a expedição do requisitório, tudo conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal do CJF; 3. julgo procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00, acrescidos de juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
