Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005809-97.2026.4.02.5005/ESAUTOR: ERIKA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308)SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005809-97.2026.4.02.5005/ES
AUTOR: ERIKA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Resta indeferido o requerimento de tutela antecipada, uma vez que os atos administrativos são dotados do atributo de presunção de legitimidade (presunção de que foram editados em conformidade com o ordenamento jurídico). Como o caso em tela depende de instrução probatória ampla, reputo não haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito nesta fase processual.
Comprovante de Residência
Juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 6 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 9º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 219 do CPC/2015), juntando aos autos todos os documentos de que disponha sobre os fatos narrados na inicial (art. 11 da Lei 10.259/01).
Caso a resposta seja apresentada com documentos novos, dê-se vista destes à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ficam ainda as partes intimadas para informarem no prazo de manifestação se pretendem que a presente ação seja incluída no trâmite do Projeto Juízo 100% Digital, cientes de que o silêncio representará concordância - da Resolução TRF2-RSP-2020/00059/2020.
Processo 5005809-97.2026.4.02.5005 distribuido para 1ª Vara Federal de Colatina na data de 09/09/2026.
Por fim, conclusos.