Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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Tutela Antecipada Antecedente Nº 5010342-02.2026.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: RENATA STURM PARAGUASSUADVOGADO(A): JESSICA MENDONCA ALEIXO (OAB RJ221520)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Procedimento de Tutela Antecipada Antecedente por intermédio do qual o autor requer, liminarmente, "o restabelecimento imediato da Renda Mensal no patamar integral de R$ 7.707,02, com as atualizações cabíveis, bem como a imediata e integral cessação de quaisquer descontos compulsórios ou amortizações operados sob o NB 228.571.616-2, sob pena de cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial, nos termos do artigo 537 do CPC".
A ação cautelar antecedente tem como requisito a existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos termos do que determina o artigo 305, do CPC.
Na hipótese em análise, são imprescindíveis maiores esclarecimentos dos fatos alegados pela parte.
Para a apreciação do pedido, afigura-se indispensável o pronunciamento da parte ré, e a dilação probatória.
. INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência requerida, a qual, no entanto, poderá, se for o caso, ser novamente apreciada, após o término da fase instrutória, no momento da sentença, quando já formado o convencimento do juízo.
2. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, aditar a petição inicial, nos termos do art 303, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
3. Após, voltem-me.
Processo 5010342-02.2026.4.02.5102 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 14/09/2026.