Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Niterói
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
- Advogados
- GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 241290/SP)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010342-36.2025.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
DESPACHO/DECISÃO
I - Em dez dias, requeira o(a) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL o que entender pertinente à defesa de seu direito, observados os artigos 534 e 535 do CPC.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
II – Apresentados os cálculos, intime-se o MUNICÍPIO DE NITERÓI, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III – Com a concordância ou decorrido o prazo sem manifestação:
a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016,do Conselho da Justiça Federal.
b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
c) Nada sendo requerido, intime-se o devedor para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, respeitados os limites previstos em lei, deposite o valor constante do requisitório à disposição deste Juízo, atualizado monetariamente pela Tabela de Precatórios da Justiça Federal na data do depósito.
d) Com o depósito, intime-se o beneficiário.
e) Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
