Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010342-75.2026.4.02.5110/RJ
AUTOR: ARLEI DE SOUZA BRAGAADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA CORREA DA SILVA (OAB RS078922)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por ARLEI DE SOUZA BRAGA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em que busca o reconhecimento de isenção de imposto de renda sobre proventos de sua aposentadoria, bem como a restituição de valores pagos a esse título, nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88
Em consulta ao sistema EPROC, verifica-se que o processo nº 5013464-67.2024.4.02.5110, já extinto por sentença transitada em julgado, tramitou na 2ª Vara Federal de São João de Meriti em momento anterior ao ajuizamento desta demanda.
Considerando que a presente ação possui a mesma parte autora, o mesmo réu e o mesmo objeto da demanda anterior, resta, em tese, caracterizada a coisa julgada.
Dessa forma, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a provável ocorrência de coisa julgada material.
Após a manifestação, ou decorrido o prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Processo 5010342-75.2026.4.02.5110 distribuido para 1ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 18/09/2026.