PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011663-12.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SOLAR DO OESTE IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, entendo que o processo não se encontra pronto para senteça. Assim, determino:
(a) a intimação do Condomínio Autor, com a finalidade de informar, no prazo de 30 dias, quem está exercendo a posse do imóvel no presente momento, mormente se é RICHARD WILLIAN DIAS VASCONCELOS, ou, estando desocupado, a partir de quando, salientando que a prestação de informações inverídicas será sancionada.
Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que o possuidor direto é o devedor fiduciante inadimplente.
(b) a intimação da CEF, para que informe precisamente, no prazo de 30 dias, quais medidas têm tomado para se imitir na posse do imóvel desde a consolidação da propriedade (negociação com o devedor inadimplente, ação judicial de imissão da posse ou outras medidas idôneas), devendo trazer a prova correspondente.
Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a CEF comete ato ilícito de deixar de exercer um direito de forma abusiva, por causar um resultado danoso a terceiros.