Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012002-15.2018.4.02.5101/RJEXECUTADO: MILTON TAVEIROS DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO GOMES GIAMPAOLI (OAB RJ148348)SENTENÇA
Dessa forma, a obrigação foi satisfeita, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do art. 924 II c/c 925 do CPC/15. ANTE O EXPOSTO, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, após, dê-se baixa no feito.