Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5018045-21.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGESREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 04/08/2026 - PETIÇÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018045-21.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
DÊ-se vista ao EXEQUENTE, pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender devido.
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018045-21.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a autuação para a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o EXECUTADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento.
Caso tal cumprimento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015.
Intime-se o EXEQUENTE para, caso ainda não o tenha feito, informar os dados para levantamento dos valores:
No caso da Fazenda Pública, informar os dados para conversão em renda. Deverá, o EXECUTADO, respeitar as instruções para pagamento fornecidas pelo exequente, especialmente quanto aos dados da GRU, como código de recolhimento e UG/Gestão, sob risco de invalidade.No caso de EXEQUENTE não pertencente à Fazenda Pública, informar os dados para constar em alvará ou transferência eletrônica. Relembra-se que o requerimento de transferência eletrônica para pessoa jurídica requer a indicação do Nome, CPF e RG da pessoa física responsável.
No caso de depósito, estando este correto, providencie a Secretaria a transferência, conforme o disposto acima.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018045-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Desta forma, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a sentença retro, cujo dispositivo passa a ser:" Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o direito autoral e CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES A TÍTULO DE COTAS CONDOMINIAIS vencidas até o trânsito em julgado da presente, com juros e multa conforme convenção condominial ou, subsidiariamente, nos termos do Código Civil, observada a prescrição quinquenal.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018045-21.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes embargadas para contrarrazões no prazo de 5 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018045-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o direito autoral a RESERVA DO PARQUE II e CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES A TÍTULO DE COTAS CONDOMINIAIS vencidas a partir de JAN/2024, até efetivo cumprimento do julgado, com juros, multa e correção monetária conforme Manual de Cálculos desta Justiça Federal. importando na quantia de R$ 4196,88 com data base em 06/2025, conforme a Tabela de Correção Monetária do CJF (link para o sistema de cálculos do CJF) e demonstrativo abaixo.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018045-21.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
DÊ-se vista ao autor da petição acostada pelo réu, pelo prazo de 10 dias.