Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029896-23.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MARCELO BENICIO DOS SANTOS (OAB RJ247175)SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença assinada digitalmente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029896-23.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALEXANDRA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MARCELO BENICIO DOS SANTOS (OAB RJ247175)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por ALEXANDRA DOS SANTOS SILVA em face da UNIÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, na qual postula, inclusive liminarmente, sejam as rés compelidas ao fornecimento de tratamento cirúrgico de conização do colo uterino e a remoção da massa ovariana complexa, bem como todo o acompanhamento oncológico especializado necessário por meio da rede pública de saúde.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 14/04/25 foi diagnosticada com Hiperplasia glandular atípica e no dia 02/05/25, através de exames complementares, foi identificado Câncer de colo do útero invasor.
Informa que necessita realizar o tratamento cirúrgico em caráter de urgência. Não obstante, foi informado de que não há vagas para tanto.
Documentos que instruem a inicial anexados ao evento 1 (anexos 2 a 15) e Evento 7..
Instado a se pronunciar, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário – NATJUS manifestou-se no sentido de que a consulta com especialista (cirurgião) está indicada ao manejo terapêutico do quadro clínico apresentado pela Autora. Por sua vez, somente após a avaliação do médico especialista que irá acompanhar a Autora, poderá ser definido o tipo de abordagem terapêutica para seu quadro clínico. Informa, ainda, que a autora foi inserida no Sistema Estadual de Regulação – SER em 02/09/25 com chegada confirmada, na classificação de risco "vermelho - prioridade 1". Informa ainda, que consta documento médico em impresso do INCA, emitido por médica ginecologista oncológica, no qual solicita comparecimento da Autora ao ambulatório de ginecologia no dia 16 de janeiro de 2026.
Evento 21 – determinada a expedição de ofício ao Diretor do HOSPITAL DO CÂNCER II - INCA II, com urgência, para informar, em 48h (quarenta e oito horas), qual conduta terapêutica está sendo adotada, se há procedimento inserido em lista de espera e qual é o grau de risco atual da parte autora (), considerando haver ela sido atendida no dia 23/01/26 naquele nosocômio e não existir qualquer informação no Sistema Estadual de Regulação – SER.
Evento 28 – informação do INCA II no sentido de que foi efetuada a avaliação do quadro da parte autora no dia 16/01/26 e foi deliberada a realização de laparotomia exploradora para abordagem da lesão ovariana e avaliação da cavidade peritoneal. Informa ainda que o procedimento foi realizado no dia 13/04/26 e a parte autora encontra-se em pós-operatório, aguardando o resultado do laudo histopatológico para definição da conduta oncológica.
É o relato do necessário.
Tendo em vista a informação do INCA II no Evento 28, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se persiste seu interesse no prosseguimento do feito.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029896-23.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALEXANDRA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MARCELO BENICIO DOS SANTOS (OAB RJ247175)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por ALEXANDRA DOS SANTOS SILVA em face da UNIÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, na qual postula, inclusive liminarmente, sejam as rés compelidas ao fornecimento de tratamento cirúrgico de conização do colo uterino e a remoção da massa ovariana complexa, bem como todo o acompanhamento oncológico especializado necessário por meio da rede pública de saúde.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 14/04/25 foi diagnosticada com Hiperplasia glandular atípica e no dia 02/05/25, através de exames complementares, foi identificado Câncer de colo do útero invasor.
Informa que necessita realizar o tratamento cirúrgico em caráter de urgência. Não obstante, foi informado de que não há vagas para tanto.
Documentos que instruem a inicial anexados ao evento 1 (anexos 2 a 15) e Evento 7..
Instado a se pronunciar, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário – NATJUS manifestou-se no sentido de que a consulta com especialista (cirurgião) está indicada ao manejo terapêutico do quadro clínico apresentado pela Autora. Por sua vez, somente após a avaliação do médico especialista que irá acompanhar a Autora, poderá ser definido o tipo de abordagem terapêutica para seu quadro clínico. Informa, ainda, que a autora foi inserida no Sistema Estadual de Regulação – SER em 02/09/25 com chegada confirmada, na classificação de risco "vermelho - prioridade 1". Informa ainda, que consta documento médico em impresso do INCA, emitido por médica ginecologista oncológica, no qual solicita comparecimento da Autora ao ambulatório de ginecologia no dia 16 de janeiro de 2026.
É o relato do necessário.
Verifica-se através do Parecer do NAT no Evento 19, que a parte autora foi inserida no Sistema Estadual de Regulação – SER em 02/09/25 para consulta no ambulatório 1ª vez - ginecologia (oncologia), com situação de chegada confirmada no INCA II no dia 03/12/25.
Conforme ainda informado, consta documento médico em impresso do INCA, emitido por médica ginecologista oncológica, no qual solicita comparecimento da autora ao ambulatório de ginecologia no dia 16 de janeiro de 2026 e ainda consta a informação de atendimento no dia 23/01/26, senão vejamos:
Dessa forma, determino a expedição de ofício ao Diretor do HOSPITAL DO CÂNCER II - INCA II, com urgência, para informar, em 48h (quarenta e oito horas), qual conduta terapêutica está sendo adotada, se há procedimento inserido em lista de espera e qual é o grau de risco atual da parte autora (ALEXANDRA DOS SANTOS SILVA), considerando haver ela sido atendida no dia 23/01/26 naquele nosocômio e não existir qualquer informação no Sistema Estadual de Regulação – SER
Deverá, no mesmo prazo, promover a inclusão das informações pertinentes no sistema, conferindo os encaminhamentos adequados à autora.
Registre-se que o descumprimento injustificado da ordem renderá ensejo à imposição de multa pessoal ao agente público responsável, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência (art. 330, CP).
Cumprido, retornem-me conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029896-23.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALEXANDRA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MARCELO BENICIO DOS SANTOS (OAB RJ247175)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça.
Processo 5029896-23.2026.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/03/2026.