Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031908-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDETE GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. Intimem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031908-44.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDETE GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)
DESPACHO/DECISÃO
Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, a ser realizada em 18/03/2026, às 14h40, com a utilização da ferramenta ZOOM Cloud Meetings.
Na forma da Resolução CNJ nº 465/2022, as partes devem participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias, em local adequado e isolado. Além disso, devem observar a exibição de identificação e de imagem adequadas. A recusa de observância das diretrizes previstas na referida resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Juízo, de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
Determino à(s) parte(s) que apresente(m), no prazo de 5 (cinco) dias, se já não o tiver(em) feito, a qualificação completa das testemunhas a serem ouvidas, indicando nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço, bem como juntar cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade, de forma a otimizar a dinâmica dos depoimentos, bem como a confecção do respectivo termo.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/896.***.***-60?pwd=ajxHcuNQcMc2TuHsLfMZx73ruQbmNf.1
ID da reunião: 896 0468 0660
Senha: aij123
Os manuais e tutoriais para utilização da ferramenta encontram-se nos seguintes links:
https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios
https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw
Os (as) advogados (as) e partes devem atentar para o que segue:
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031908-44.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDETE GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)
DESPACHO/DECISÃO
Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, a ser realizada em 21/01/2026, às 15h20, com a utilização da ferramenta ZOOM Cloud Meetings.
Na forma da Resolução CNJ nº 465/2022, as partes devem participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias, em local adequado e isolado. Além disso, devem observar a exibição de identificação e de imagem adequadas. A recusa de observância das diretrizes previstas na referida resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Juízo, de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
Determino à(s) parte(s) que apresente(m), no prazo de 5 (cinco) dias, se já não o tiver(em) feito, a qualificação completa das testemunhas a serem ouvidas, indicando nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço, bem como juntar cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade, de forma a otimizar a dinâmica dos depoimentos, bem como a confecção do respectivo termo.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/838.***.***-08?pwd=IQsXrguTPqyxkap8yO0P074xS6XOUG.1
ID da reunião: 838 9685 4708
Senha: aij123
Os manuais e tutoriais para utilização da ferramenta encontram-se nos seguintes links:
https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios
https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw
Os (as) advogados (as) e partes devem atentar para o que segue:
a) a plataforma mencionada pode ser acessada por meio de computador, celular (smartphone) ou tablet, com conexão à internet. O acesso à plataforma em celulares requer a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings, que pode ser baixado gratuitamente das lojas de aplicativos Google Play Store ou Apple App Store;
b) as testemunhas deverão receber o link de acesso encaminhado pelos (as) advogados (as), pelas partes e/ou pelo (a) representante legal, tendo em vista que as partes são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação;
c) na data e hora agendadas para a realização da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão clicar no link recebido, no qual serão direcionados para a sala de reunião;
d) para participar da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão deixar habilitados o microfone e a câmera, tanto ao usarem o computador quanto o celular;
e) os depoimentos serão gravados e posteriormente juntados aos autos virtuais do processo no sistema eproc;
f) caso ocorram problemas técnicos para a realização da audiência no dia e no horário agendados, o ato poderá ser remarcado ou adiado, mas não haverá prejuízo para as partes;
g) não é necessário que o celular ou equipamento utilizado para o acesso pertença à própria parte ou à testemunha, podendo ser aparelho emprestado por um familiar, por exemplo. Ainda, partes e testemunhas podem escolher o local mais adequado para acesso à internet, mesmo que fora de suas residências, recomendando-se apenas que o espaço seja silencioso, com boa iluminação e que possibilite ao Juízo averiguar a incomunicabilidade entre os depoentes.
Intimem-se as partes para ciência da data marcada, bem como de que deverão apresentar as testemunhas para a participação da audiência independentemente de intimação, ressalvadas as disposições do art. 34 da Lei 9.099/95.
a) a plataforma mencionada pode ser acessada por meio de computador, celular (smartphone) ou tablet, com conexão à internet. O acesso à plataforma em celulares requer a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings, que pode ser baixado gratuitamente das lojas de aplicativos Google Play Store ou Apple App Store;
b) as testemunhas deverão receber o link de acesso encaminhado pelos (as) advogados (as), pelas partes e/ou pelo (a) representante legal, tendo em vista que as partes são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação;
c) na data e hora agendadas para a realização da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão clicar no link recebido, no qual serão direcionados para a sala de reunião;
d) para participar da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão deixar habilitados o microfone e a câmera, tanto ao usarem o computador quanto o celular;
e) os depoimentos serão gravados e posteriormente juntados aos autos virtuais do processo no sistema eproc;
f) caso ocorram problemas técnicos para a realização da audiência no dia e no horário agendados, o ato poderá ser remarcado ou adiado, mas não haverá prejuízo para as partes;
g) não é necessário que o celular ou equipamento utilizado para o acesso pertença à própria parte ou à testemunha, podendo ser aparelho emprestado por um familiar, por exemplo. Ainda, partes e testemunhas podem escolher o local mais adequado para acesso à internet, mesmo que fora de suas residências, recomendando-se apenas que o espaço seja silencioso, com boa iluminação e que possibilite ao Juízo averiguar a incomunicabilidade entre os depoentes.
Intimem-se as partes para ciência da data marcada, bem como de que deverão apresentar as testemunhas para a participação da audiência independentemente de intimação, ressalvadas as disposições do art. 34 da Lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031908-44.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDETE GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)
DESPACHO/DECISÃO
Proferido em audiência:
"Redesigne-se a audiência e intime-se a parte autora para se manifestar sobre o interesse na realização de audiência presencial ou virtual".
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031908-44.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDETE GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)
DESPACHO/DECISÃO
Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, a ser realizada em 5/11/2025, às 14h, com a utilização da ferramenta ZOOM Cloud Meetings.
Na forma da Resolução CNJ nº 465/2022, as partes devem participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias, em local adequado e isolado. Além disso, devem observar a exibição de identificação e de imagem adequadas. A recusa de observância das diretrizes previstas na referida resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Juízo, de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
Determino à(s) parte(s) que apresente(m), no prazo de 5 (cinco) dias, se já não o tiver(em) feito, a qualificação completa das testemunhas a serem ouvidas, indicando nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço, bem como juntar cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade, de forma a otimizar a dinâmica dos depoimentos, bem como a confecção do respectivo termo.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/848.***.***-25?pwd=7F8scLw6VvSFiQGzuY8AfsNgZyv1fy.1
ID da reunião: 848 7962 0625
Senha: aij123
Os manuais e tutoriais para utilização da ferramenta encontram-se nos seguintes links:
https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios
https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw
Os (as) advogados (as) e partes devem atentar para o que segue:
a) a plataforma mencionada pode ser acessada por meio de computador, celular (smartphone) ou tablet, com conexão à internet. O acesso à plataforma em celulares requer a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings, que pode ser baixado gratuitamente das lojas de aplicativos Google Play Store ou Apple App Store;
b) as testemunhas deverão receber o link de acesso encaminhado pelos (as) advogados (as), pelas partes e/ou pelo (a) representante legal, tendo em vista que as partes são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação;
c) na data e hora agendadas para a realização da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão clicar no link recebido, no qual serão direcionados para a sala de reunião;
d) para participar da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão deixar habilitados o microfone e a câmera, tanto ao usarem o computador quanto o celular;
e) os depoimentos serão gravados e posteriormente juntados aos autos virtuais do processo no sistema eproc;
f) caso ocorram problemas técnicos para a realização da audiência no dia e no horário agendados, o ato poderá ser remarcado ou adiado, mas não haverá prejuízo para as partes;
g) não é necessário que o celular ou equipamento utilizado para o acesso pertença à própria parte ou à testemunha, podendo ser aparelho emprestado por um familiar, por exemplo. Ainda, partes e testemunhas podem escolher o local mais adequado para acesso à internet, mesmo que fora de suas residências, recomendando-se apenas que o espaço seja silencioso, com boa iluminação e que possibilite ao Juízo averiguar a incomunicabilidade entre os depoentes.
Intimem-se as partes para ciência da data marcada, bem como de que deverão apresentar as testemunhas para a participação da audiência independentemente de intimação, ressalvadas as disposições do art. 34 da Lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031908-44.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDETE GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)
DESPACHO/DECISÃO
Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, a ser realizada em 5/11/2025, às 14h, com a utilização da ferramenta ZOOM Cloud Meetings.
Na forma da Resolução CNJ nº 465/2022, as partes devem participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias, em local adequado e isolado. Além disso, devem observar a exibição de identificação e de imagem adequadas. A recusa de observância das diretrizes previstas na referida resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Juízo, de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
Determino à(s) parte(s) que apresente(m), no prazo de 5 (cinco) dias, se já não o tiver(em) feito, a qualificação completa das testemunhas a serem ouvidas, indicando nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço, bem como juntar cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade, de forma a otimizar a dinâmica dos depoimentos, bem como a confecção do respectivo termo.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/848.***.***-25?pwd=7F8scLw6VvSFiQGzuY8AfsNgZyv1fy.1
ID da reunião: 848 7962 0625
Senha: aij123
Os manuais e tutoriais para utilização da ferramenta encontram-se nos seguintes links:
https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios
https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw
Os (as) advogados (as) e partes devem atentar para o que segue:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031908-44.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDETE GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)
ATO ORDINATÓRIO
DÊ-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada pela ré.
Após, sigam os autos conclusos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031908-44.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDETE GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos. Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo. Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031908-44.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDETE GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)
DESPACHO/DECISÃO
Proferido em Inspeção
Trata-se de ação proposta por CLAUDETE GALDINO DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do salário-maternidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos:
1. Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, visto que não há nos autos documento idôneo para tal comprovação; considerando-se que o documento juntado não é meio hábil para tal comprovação.
2. Declaração de renúncia expressa ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos dos Enunciados nos. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que, para a renúncia ao crédito excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar, ante o disposto no artigo 105 do Novo Código de Processo Civil.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, sem necessidade de reconhecimento de firma;
3. regularizar a representação processual, juntando aos autos nova procuração, assinada de próprio punho pela outorgante ou digitalmente, mas nesse caso com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, pertencente à parte autora.
Note-se, ainda, que a procuração só é válida se tiver assinatura do outorgante (artigo 654, caput, in fine, e 692 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002), podendo ser um documento físico, sendo digitalizado após devida assinatura ou eletrônico, com assinatura digital através de certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, em nome da autora.
Cabe ressaltar, ainda, que a assinatura eletrônica (gênero) utilizada no instrumento não se confunde com assinatura digital (espécie / tipo de assinatura eletrônica). Esta depende de um certificado digital, emitido em nome do autor por uma Autoridade Certificadora, devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que é a unidade responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, conforme se infere do artigo 1º, § 2º, III e alíneas da Lei nº 11.419/2006 c/c artigo 105, § 1º do CPC c/c artigo 654, caput, in fine, e 692 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002, enquanto aquela pode ser feita das mais diversas formas, inclusive através de plataformas de assinatura eletrônica que utilizam dados como SMS, usuário + senha, códigos, token, entre outras para validação do usuários.
Após, voltem os autos conclusos.
a) a plataforma mencionada pode ser acessada por meio de computador, celular (smartphone) ou tablet, com conexão à internet. O acesso à plataforma em celulares requer a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings, que pode ser baixado gratuitamente das lojas de aplicativos Google Play Store ou Apple App Store;
b) as testemunhas deverão receber o link de acesso encaminhado pelos (as) advogados (as), pelas partes e/ou pelo (a) representante legal, tendo em vista que as partes são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação;
c) na data e hora agendadas para a realização da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão clicar no link recebido, no qual serão direcionados para a sala de reunião;
d) para participar da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão deixar habilitados o microfone e a câmera, tanto ao usarem o computador quanto o celular;
e) os depoimentos serão gravados e posteriormente juntados aos autos virtuais do processo no sistema eproc;
f) caso ocorram problemas técnicos para a realização da audiência no dia e no horário agendados, o ato poderá ser remarcado ou adiado, mas não haverá prejuízo para as partes;
g) não é necessário que o celular ou equipamento utilizado para o acesso pertença à própria parte ou à testemunha, podendo ser aparelho emprestado por um familiar, por exemplo. Ainda, partes e testemunhas podem escolher o local mais adequado para acesso à internet, mesmo que fora de suas residências, recomendando-se apenas que o espaço seja silencioso, com boa iluminação e que possibilite ao Juízo averiguar a incomunicabilidade entre os depoentes.
Intimem-se as partes para ciência da data marcada, bem como de que deverão apresentar as testemunhas para a participação da audiência independentemente de intimação, ressalvadas as disposições do art. 34 da Lei 9.099/95.