Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5032431-36.2023.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: MILENIUM SERVICOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147)ADVOGADO(A): MARIANA BECCALLI KLUG TOVAR (OAB ES021258)ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a manifestação das partes nos eventos 45 e 49, a importância depositada em juízo deve ser revertida em favor da ré. Nesse passo, oficie-se ao Gerente da CEF – PAB Justiça Federal, solicitando-lhe que promova a transformação em pagamento definitivo, em favor da União Federal, do saldo existente nas contas bancárias nºs. 0829.635.***.***-64 e 0829.635.***.***-63, vinculadas ao presente processo, informando nos autos a diligência cumprida.
Esta decisão servirá como ofício.
2. Cumprida a diligência pela CEF, abra-se vista à União Federal para ciência da transformação em pagamento definitivo efetivada, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome as providências cabíveis para a correta vinculação de tais importâncias ao tributo discutido nos presentes autos, evitando-se eventual prejuízo ao contribuinte.
3. Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
À Secretaria para:
a) Intimar impetrante - 5 dias;
b) Oficiar CEF - requisição pelo eproc;
c) Após a resposta da CEF, intimar a União e DRF pelo eproc;
d) encaminhar os autos para análise de arquivo.
2025
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5032431-36.2023.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: MILENIUM SERVICOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MARIANA BECCALLI KLUG TOVAR (OAB ES021258)ADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, com base na Portaria Interna da 2ª Vara Federal Cível da SJES, considerando o julgamento definitivo dos autos:
1. Intimem-se as partes da descida dos autos da instância superior, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando cientificadas de que, nada sendo requerido, os autos serão arquivados.
2. Ainda no mesmo prazo, intime-se a autoridade coatora para ciência do Relatório(s), do Voto(s) e do Acórdão(s) proferidos em Segunda Instância.
3. Nada sendo requerido, diligencie-se o arquivamento dos autos.
2024
4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 05/03/2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11/03/2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). com encerramento no dia 11 de março de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5032431-36.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 32)
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MILENIUM SERVICOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Leonardo Zehuri Tovar (OAB ES010147) ADVOGADO(A): MARIANA BECCALLI KLUG TOVAR (OAB ES021258) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO)
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente