Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de
outubro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com
base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de
julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando
ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do
prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual
oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058,
de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim,
intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE
PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5032467-40.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 237)
RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
APELANTE: ALESSANDRA PEREIRA NEGRAO (AUTOR) ADVOGADO(A): JARDEL GONCALVES (OAB RJ197777) ADVOGADO(A): TAYNA TAVARES DAS CHAGAS (OAB RJ197404) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 09 de
agosto de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em
SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou
Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as
partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de
abril de2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação
oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência
utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª
Região. Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante
correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio
do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º
daResolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail
institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de
julgamento realizadaspor meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,
inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma
Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg)
Apelação Cível Nº 5032467-40.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 160)
RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
APELANTE: ALESSANDRA PEREIRA NEGRAO (AUTOR) ADVOGADO(A): JARDEL GONCALVES (OAB RJ197777) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente