Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032745-02.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE LUIZ NUNES NEVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que apresente comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado, ciente de que a ausência de tal documento poderá levar à improcedência do pedido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Atendido, dê-se vista ao INSS por igual prazo.
Em seguida, voltem conclusos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032745-02.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE LUIZ NUNES NEVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032745-02.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: ANDRE LUIZ NUNES NEVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 28/01/2026 - Ato ordinatório praticado
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032745-02.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE LUIZ NUNES NEVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a informação prestada pela perita, no evento 54, determino sua destituição do encargo.
Em atendimento ao Ofício Circular SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, determino a realização de verificação das condições socioeconômicas por Assistente Social, devidamente cadastrado(a) no sistema AJG.
Destarte, nomeio perita a Srª Cristiane Sousa Drillard.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente número de um telefone de contato, que poderá ser utilizado pela Assistente Social, a fim de possibilitar o fiel cumprimento da diligência.
Fica ciente o(a) perito(a) de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação, juntando fotos do que for constatado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação, devendo dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações:
1) Quantas pessoas compõem o núcleo familiar da parte autora? Essas pessoas moram com a parte autora? Quais seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora e respectivos graus de instrução? Incluir as informações sobre a própria parte autora. Caso a parte autora não possua os dados no momento da diligência, deverá apresentá-los nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Descrever as atividades rotineiras da parte autora e seus familiares. Qual a renda familiar? Qual a sua composição? Quais são as pessoas que trabalham, bem como suas as respectivas ocupações e rendas? Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc). Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 4) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 7) Em que documentos a assistente se embasou para afirmar os valores gastos com alimentação, taxa de água, medicamentos, vestuário, remédios etc? 8) É possível carrear aos autos tais comprovantes, no caso de ter se embasado em recibos ou outros documentos pertinentes? 9) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 10) As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? 11) Outras observações que julgar relevantes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032745-02.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE LUIZ NUNES NEVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sobre o e-mail juntado no evento 63, PET1
Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
Arbitro os honorários periciais nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, Tabelas I e II, do Conselho da Justiça Federal.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários do(a) perito(a), dando-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham conclusos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032745-02.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE LUIZ NUNES NEVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032745-02.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: ANDRE LUIZ NUNES NEVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO COELHO PIMENTA (OAB RJ232955)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 28 - 02/07/2025 - Ato ordinatório praticado