Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5034412-37.2022.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIREQUERENTE: CLEMILSON DA SILVA LEITEADVOGADO(A): IVO SANTOS DA VITORIA (OAB ES018802)ADVOGADO(A): VINICIUS PEIXOTO TAGARRO (OAB ES025998)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 90 - 24/09/2025 - Expedição de Alvará
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5034412-37.2022.4.02.5001/ES
REQUERENTE: CLEMILSON DA SILVA LEITEADVOGADO(A): IVO SANTOS DA VITORIA (OAB ES018802)ADVOGADO(A): VINICIUS PEIXOTO TAGARRO (OAB ES025998)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para:
1. Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira;
2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima.
Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais. Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada. Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
2024
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de junho de 2024, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5034412-37.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 227)
RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES
RECORRENTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (RÉU) PROCURADOR(A): PAULA EUFRAUZINO SILVA FREITAS RECORRIDO: CLEMILSON DA SILVA LEITE (AUTOR)
Publique-se e Registre-se.Vitória, 16 de maio de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se.