Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036344-12.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: LEVI ALVES FERREIRAADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA (OAB RJ212801)
ATO ORDINATÓRIO
DÊ-se vista, à parte autora, da resposta da parte ré.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos ao magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso IX, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036344-12.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: LEVI ALVES FERREIRAADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA (OAB RJ212801)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício ao autor, bem como quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa.
Com a vinda da contestação, dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao autor.
Após, conclusos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036344-12.2026.4.02.5101/RJRELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRAAUTOR: LEVI ALVES FERREIRAADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA (OAB RJ212801)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 15 - 19/05/2026 - LAUDO PERICIAL
Processo 5036344-12.2026.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 17/04/2026.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036344-12.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: LEVI ALVES FERREIRAADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA (OAB RJ212801)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:
a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;
b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);
c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;
d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;
e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;
g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;
h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;
i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.
Central de Perícias
Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024