Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5041361-63.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: GUSTAVO LIESEADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)SENTENÇA
Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5041361-63.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: GUSTAVO LIESEADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)SENTENÇA
Assim, entendo que carece o embargante de interesse de agir, motivo pelo qual não há outra solução senão a extinção do feito. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que o documento acostados ao evento 1, outros 13, não comprova a hipossuficiência econômica alegada. Consigno, assim, que eventual recurso interposto pelo embargante deverá estar acompanhado do recolhimento das custas judiciais. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.