Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046847-92.2026.4.02.5101/RJAUTOR: SHAIANA BARCELLOS VIEIRA AZEVEDOADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)ADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a restituir as quantias recolhidas, a título de contribuição previdenciária, que ultrapassaram o teto dos salários-de-contribuição aplicáveis ao RGPS, observando-se a prescrição quinquenal, contada retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa SELIC, nos termos do art. 89, §4º, da Lei 8.212/91.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046847-92.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: SHAIANA BARCELLOS VIEIRA AZEVEDOADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)ADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação que visa a restituição de contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, decorrente de retenção do tributo por mais de uma fonte pagadora.
Desse modo, é necessária a juntada de documentos que indiquem, de maneira individualizada, a quantia recolhida por cada empregador a esse título, a exemplo, dentre outros, dos contracheques relativos a cada um dos vínculos, da relação dos salários-de-contribuição da Previdência Social, dos comprovantes de rendimentos das fontes pagadoras concernentes aos anos nos quais a parte autora esteve sob a condição de duplo vínculo laboral.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário), documento que contém as informações trabalhistas e previdenciárias, indica os valores mensais de remuneração. Mas, se não demonstra o valor dos recolhimentos em cada um dos vínculos é insuficiente à comprovação pretendida.
Dessa feita, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial com especificação, na causa de pedir e no pedido, acerca dos vínculos concomitantes sobre os quais houve incidência de contribuição previdenciária acima do teto do RGPS, bem como para juntar aos autos a documentação que comprove o recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto da previdência social, sob pena de extinção do feito.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Tudo cumprido, vista a ré por 5 dias.
Processo 5046847-92.2026.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 14/05/2026.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 15/06/2026
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046847-92.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: SHAIANA BARCELLOS VIEIRA AZEVEDOADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)ADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias. Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.