Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048846-22.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: RITA DE CASSIA DE FREITASADVOGADO(A): MARCELO MENDES DUQUE ESTRADA MOREIRA (OAB RJ211278)ADVOGADO(A): TIAGO DE BARROS DOS SANTOS (OAB RJ209517)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 22 - Tendo em vista a notícia de falecimento da Autora, suspendo o curso do presente processo nos moldes do art. 313, I, CPC.
2 - Promovam os interessados a habilitação no presente feito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme procedimento previsto nos artigos 687 e seguintes do CPC/2015 e observado o disposto no art. 112 da Lei n.8.213, de 1991.
3 - Cumprido, diga o INSS sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, ainda, quanto à existência de dependente habilitado à pensão por morte da parte autora (art. 112 da Lei nº 8.213/91).
4 - Decorridos sem habilitação (item 2 supra), venham os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 313, § 2º, II do CPC.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048846-22.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: RITA DE CASSIA DE FREITASADVOGADO(A): MARCELO MENDES DUQUE ESTRADA MOREIRA (OAB RJ211278)ADVOGADO(A): TIAGO DE BARROS DOS SANTOS (OAB RJ209517)
DESPACHO/DECISÃO
Diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC/2015).
Especifique a parte ré, justificadamente, as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.