Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048849-79.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 20.***.***/0014-94/MS)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXECUTADO: JOSE AUGUSTO SILVEIRAADVOGADO(A): WIRLON NEVES DUTRA (OAB MA011897)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 120 - 11/03/2026 - Juntada de certidão
Evento 119 - 10/03/2026 - Decisão interlocutória
2025
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048849-79.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 20.***.***/0014-94/MS)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXECUTADO: JOSE AUGUSTO SILVEIRAADVOGADO(A): WIRLON NEVES DUTRA (OAB MA011897)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 104 - 09/12/2025 - Juntado(a)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048849-79.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO SILVEIRAADVOGADO(A): WIRLON NEVES DUTRA (OAB MA011897)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 87 - Ante o interesse manifestado nos autos pelo executado JOSE AUGUSTO SILVEIRA (Evento 74), a CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM apresenta contraproposta tendente a resolver a lide por meio de acordo.
Diante disso, o executado fora intimado, no Evento 88, para manifestação.
Evento 92 - Em resposta, o executado anui com a contraproposta apresentada no Evento 82, Doc. 2, em que escolhe a forma de pagamento do valor de R$3.442,56, referente ao Contrato de Financiamento Simplificado (FS) nº 105148-2, mediante:
- Entrada de R$1.000,00 (de que junta o comprovante de depósito efetuado consoante os dados apresentados pela exequente no Evento 82);
- 24 parcelas de R$101,77 (cento e um reais e setenta e sete centavos), mediante consignação em folha de pagamento a ser debitado no dia 30 de cada mês, iniciando-se o vencimento da 1ª parcela em 30/12/2025.
Além do disposto acima e conforme os termos do acordo, descritos no Evento 82, as parcelas deverão ser consignadas em ficha financeira (contracheque), sendo os valores depositados, pelo Órgão pagador, na conta abaixo:
- Favorecido: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM;
- CNPJ: 03.***.***/0001-52;
- Banco do Brasil (001);
- Agência: 2234-9;
- Conta-corrente: 350030-6.
Conclusos, decido.
Evidencia-se que, por meio de transação, houve composição da obrigação de pagar com concessões recíprocas, em que se encontram discriminados os valores reconhecidos como devidos com o total a que se dará quitação, assim como, as condições em que ocorrerá o adimplemento e os números das contas para fins de depósito.
Pela celebração do acordo, verifica-se a ocorrência do instituto da transação, definido pelo art. 840 do CC, como resultado de resolução consensual.
Os termos do negócio jurídico se apresentam válidos e eficazes.
Ante o exposto:
- homologo o acordo pactuado entre as partes;
- autorizo o desconto de valores na remuneração percebida mensalmente pelo executado JOSE AUGUSTO SILVEIRA (CPF: 421.***.***-87) pelo COMANDO DA MARINHA DO BRASIL (CNPJ: 00.***.***/0001-44), até o limite da dívida posicionada e correspondente a R$ 2.442,48 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser paga 24 parcelas de R$101,77 (cento e um reais e setenta e sete centavos), a serem debitadas no dia 30 de cada mês, iniciando-se o vencimento da 1ª parcela em 30/12/2025, para fins de quitação do valor da dívida nos presentes autos, em favor da exequente na conta abaixo:
- CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM; CNPJ: 03.***.***/0001-52; Banco do Brasil (001); Agência: 2234-9; Conta-corrente: 350030-6.
- Oficie-se ao órgão pagador da Marinha (PAPEM - Pagadoria de Pessoal da Marinha) para fins de cumprimento.
A implementação dos descontos em folhas de pagamento da executada deve respeitar o limite máximo de 30% de sua remuneração, até o esgotamento do montante da dívida.
A exequente fica autorizada a apropriar-se da entrada depositada (Evento 92, Doc. 2) e dos referidos valores a serem descontados em folha de pagamento do executado, como imputação de pagamento.
Suspenda-se o curso do processo até a comprovação efetiva do pagamento integral da obrigação, prevista para 30/11/2027.
Publique-se. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048849-79.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 20.***.***/0014-94/MS)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXECUTADO: JOSE AUGUSTO SILVEIRAADVOGADO(A): WIRLON NEVES DUTRA (OAB MA011897)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 17/10/2025 - PETIÇÃO