Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDAADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
(Assinatura autorizada nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e nas disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019)
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 11/02/2026 A 24/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO APONTADA NO CORPO DO VOTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Apelação Cível Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA CONFIGURADA. SANEAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA, do acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 493 e do art. 485, VI, do CPC, e declarou prejudicada sua apelação.
2. O acórdão deixou de analisar o mérito recursal em razão do não conhecimento da apelação. Houve fato superveniente que resultou na perda do objeto. Assim, inexistiu omissão.
3. Na parte inicial do voto constou que a apelação foi conhecida. Entretanto, o dispositivo declarou o não conhecimento do recurso. Logo, ocorreu contradição, e o trecho do voto que registrou que a apelação foi conhecida deve ser desconsiderado.
4. Contradição sanada sem alteração no resultado do julgamento. Extinção do processo sem resolução do mérito mantida. Apelação não conhecida.
5. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos modificativos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para sanar a contradição apontada no corpo do voto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 11 de FEVEREIRO de 2026 e dezoito horas do dia 20 de FEVEREIRO de 2026, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 316)
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
APELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO
PROCURADOR(A):
2025
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
PRESIDENTE: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PREFERÊNCIA: CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR por BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA
APELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC, E NÃO CONHECER A APELAÇÃO. SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DA FALTA DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50575450220224025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 88 - 05/02/2026 - Decisão interlocutória
Evento 85 - 04/02/2026 - PETIÇÃO
PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA
PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50575450220224025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 71 - 05/12/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Apelação Cível Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
EMENTA
cível. apelação. contrato de locação. pedido de renovação. contrato rescindido em ação de despejo. trânsito em julgado. perda superveniente do objeto do processo configurada. aplicação do art. 493 do CPC. extinção sem julgamento do mérito. pedido em contrarrazões. multa por ato atentatório à dignidade da justiça. pedido prejudicado. recurso não conhecido.
1. Trata-se de apelação cível interposta pela BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA, da sentença proferida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos de ação renovatória de locação nº 5057545-02.2022.4.02.5101, em face da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, integrada pela sentença em sede de embargos de declaração, que julgou improcedente o pedido de renovação do contrato de locação por mais 5 (cinco) anos, a partir de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2023, mantidas as mesmas cláusulas do contrato anterior a ser renovado, com a fixação do valor do aluguel em R$ 49,65 por m2 da área da loja do pavimento térreo e proporcionalmente a esse valor para as demais áreas locadas, extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da litispendência com os autos nºs 0155820-47.2017.4.02.5101 e 0041465-97.2012.4.02.5101 e a coisa julgada no processo n.º 0006601-48.2003.4.02.5101.
2. A apelante protocolizou ação renovatória de locação com objetivo de manter a ocupação e exercer atividade empresarial em imóveis da CONAB.
3. Contudo, a rescisão do contrato de locação, a desocupação dos imóveis e a paralisação da atividade empresarial da apelante ocorreu em razão da decisão proferida nos autos da ação de despejo nº 0006601-48.2003.4.02.5101. O trânsito em julgado operou-se em 28/07/2021.
4. Houve fato novo superveniente no curso do processo que resulta na perda do objeto, nos termos do art. 493 do CPC.
5. A rescisão judicial do contrato de locação e a desocupação dos imóveis impõem a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, por falta de pressuposto processual de perda do objeto. Nessa circunstância, não se conhece a apelação.
6. Precedente (STJ, AgInt no AREsp n. 795.283/MS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 27/4/2018).
7. Nas contrarrazões, a CONAB alegou que houve inovação na apelação. Assim, pediu a condenação da apelante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º do CPC.
8. Entretanto, houve fato novo superveniente no curso processo, de maneira que não ocorreu análise do mérito da apelação. Dessa forma, o pedido de aplicação da multa resta prejudicado.
9. Apelação não conhecida. Extinção do processo, sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 493 e do art. 485, VI, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e NÃO CONHECER A APELAÇÃO. Sem majoração de honorários em razão da falta de condenação na sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 29/10/2025 A 06/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
APELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de novembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizadona páginadoTribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 ,nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 65)
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
APELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375) APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): PROCURADOR(A): MPF:
Apelação Cível Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ
APELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)
DESPACHO/DECISÃO
Nada a prover em relação à petição do evento 36, PET1, uma vez que não existe evento 201 nestes autos, nem no processo original, e que a apelação sequer entrou em pauta de julgamento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 29 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 04 de NOVEMBRO de 2025, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2 Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 201)
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
APELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375) APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Apelação Cível Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ
APELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO ESPOSITO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ190375)APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
A apelante requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Assim, intime-se a recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada, mediante juntada de balanço patrimonial atualizado, extratos bancários recentes, comprovantes de despesas ou outras provas que julgar necessárias, em atenção ao art. 99, § 2º, do CPC, em dez dias.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para que apresentem manifestação sobre a certidão do oficial de justiça.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Apelação Cível Nº 5057545-02.2022.4.02.5101/RJ
APELANTE: BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA (AUTOR) APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EDITAL Nº 200.***.***-14
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(com prazo assinalado: 15 dias)
O(A)EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL DA SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER
A todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por este Tribunal e Subsecretaria da Sétima Turma Especializada os autos da Apelação Cível 5057545-02.2022.4.02.5101 em que são partes BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, tendo sido determinada, utilizando-se analogicamente da regra do artigo 231, II, c/c art. 257 c/c art.275, § 2º do Código de Processo Civil, a INTIMAÇÃO EDITALÍCIA de BEMBALE COM DE ARTIGOS DE EMBALAGENS E PRESENTES LTDA, CNPJ N.º 00.***.***/0001-00, para constituir novo patrono nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso., conforme ato processual que pode ser acessado através do site www.trf2.jus.br – portal processo eletrônico.
Por oportuno, esclareço que o credenciamento dos procuradores públicos ou advogados no Sistema e-Proc para fins de intimação deverá ser feito, respectivamente, conforme incisos IV e V do art. 10, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo, da Resolução n.º TRF2-RSP-2018/00017 de 26/03/2018 (http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados/).
O processo em referência tramita por meio eletrônico. Os dados básicos do processo, quais sejam, número, classe, assunto, nome das partes e de seus advogados, movimentação processual e inteiro teor dos atos processuais, encontram-se disponíveis para consulta no site www.trf2.jus.br, bastando, para tanto, fornecer o número do processo. JÁ o acesso ao inteiro teor dos autos do processo eletrônico, vale dizer, peças processuais e documentos apresentados pelas partes, além dos dados básicos acima mencionados, dar-se-á apenas mediante a utilização da chave do processo, que deverá ser encaminhada ao(à) advogado(a) constituído(a).
Chave do processo a ser informada à parte a ser intimada: 296633808523.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, o qual será afixado no local de costume, na sede deste Tribunal, situado na Rua do Acre nº 80, 6º. Andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2025. Digitado por Vera Lúcia Rezende Novo. E conferido por Eder Gil de Alcantara, Supervisor da Subsecretaria da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região.
LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Desembargador Federal Relator
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente