Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062785-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELE SANTANA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB SP340877)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062785-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: DANIELE SANTANA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB SP340877)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Não havendo questão preliminar e sendo as provas, em princípio, somente de natureza documental já juntadas pelas partes, venham os autos conclusos para sentença, não havendo oposição em cinco dias.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062785-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: DANIELE SANTANA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB SP340877)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação da parte RÉ, seja cobrado da parte Autora nas parcelas futuras e vincendas a taxa de juros contratada de forma simples.
No caso concreto, trata-se de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à juntada de informações e documentos pela parte ré, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Cite-se.