Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071908-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA MARIA CESARADVOGADO(A): AISLAN CESAR (OAB RJ252220)SENTENÇA
Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3]. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe. P.R.I.