Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073700-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MAURICIO NUNES DOS SANTOS PASSOSADVOGADO(A): MAYARA CHRISTINE GOMES CEZAR (OAB RJ225698)SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95). Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.