Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073711-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA PAULA COSTA TEIXEIRAADVOGADO(A): AGLAE DE OLIVEIRA (OAB RJ057642)SENTENÇA
Desse modo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 18, porque tempestivos, mas LHES NEGO PROVIMENTO, por não se tratar de qualquer uma das hipóteses cuidadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073711-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA PAULA COSTA TEIXEIRAADVOGADO(A): AGLAE DE OLIVEIRA (OAB RJ057642)SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073711-07.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANA PAULA COSTA TEIXEIRAADVOGADO(A): AGLAE DE OLIVEIRA (OAB RJ057642)
DESPACHO/DECISÃO
DÊ-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial, bem como sobre os documentos dos eventos 5 e 7.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa. Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.