Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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RECURSO CÍVEL Nº 5073712-89.2025.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: MARGARETH BRITTO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 44) em que se discute a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre Gratificação de Desempenho - GDPST, conforme a ementa do acórdão:
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SAÚDE E TRABALHO (GDPST). ALEGAÇÃO DE NÃO INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. PARCELA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DA TNU E DO TEMA 163 DO STF. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA.
2. Alega o recorrente que pretende a abstenção de descontar a contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Federal - PSS sobre a parte da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho -GDPST que não se incorpora à aposentadoria, assim como à repetição do indébito dos valores recolhidos a esse título.
3. Ocorre que para dirimir a controvérsia apresentada já fora admitido o Pedido de Uniformização Regional sob o nº 50013981020194025117/RJ, de forma que os demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido.
4. Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização.
5. Publique-se. Intime-se as partes.
RECURSO CÍVEL Nº 5073712-89.2025.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: MARGARETH BRITTO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 06/02/2026.
2025
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 02/12/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5073712-89.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: MARGARETH BRITTO DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS ACIMA, OU SEJA, PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO DA PARTE AUTORA À NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS) SOBRE A PARCELA DE SEUS RENDIMENTOS NÃO INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA, BEM COMO DEVOLUÇÃO DO VALOR RECOLHIDO EVENTUALMENTE A MAIOR, NESSAS CONDIÇÕES, A SER APURADO EM SEDE DE CUMPRIMENTO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, POR SE TRATAR DE RECORRENTE VENCEDOR, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI N.º 9.099/95. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. TRANSITADO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
RECURSO CÍVEL Nº 5073712-89.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: MARGARETH BRITTO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SAÚDE E TRABALHO (GDPST). ALEGAÇÃO DE NÃO INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. PARCELA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DA TNU E DO TEMA 163 DO STF. procedência do pedido. recurso conhecido e provido. reforma da sentença.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao RECURSO, nos termos acima, ou seja, para o reconhecimento do direito da parte autora à não incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre a parcela de seus rendimentos não incorporável à aposentadoria, bem como devolução do valor recolhido eventualmente a maior, nessas condições, a ser apurado em sede de cumprimento, observada a prescrição quinquenal. Sem condenação em honorários de sucumbência, por se tratar de recorrente vencedor, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2025.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073712-89.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARGARETH BRITTO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (evento 15) e à luz do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1.995, intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 48 horas, o devido preparo.
Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073712-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARGARETH BRITTO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇA
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073712-89.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARGARETH BRITTO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a petição de evento 13, PET1 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, DOC5) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência. Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg. TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073712-89.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARGARETH BRITTO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC):
. retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC;
. trazer aos autos cópia do documento de identidade do autor, uma vez que o documento apresentado nos autos está com a sua validade vencida;
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073712-89.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARGARETH BRITTO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC):
- retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC;
- trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, tendo em vista o comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio;
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial.