Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, EDINALDO ANIZIO DA SILVA
- Advogados
- NATALIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 229608/RJ), MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO (OAB 073735/RJ), MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 082723/RJ), ROBERTO MUSA CORREA (OAB 103156/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073714-98.2021.4.02.5101/RJAUTOR: EDINALDO ANIZIO DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ229608)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários de advogado, por força do art. 55 da Lei no. 9099/95. Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
