Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073715-44.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE LUIZ GONCALVES DE MELLOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)
DESPACHO/DECISÃO
1. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, na forma da Lei Complementar 142/2013.
2. O processo administrativo indeferido foi anexado ao evento 3, PROCADM1.
3. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
4. Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa, inclusive com a juntada do CNIS referente ao NIT da parte Autora.
5. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
6. De acordo com a lei LC nº 142, de 8 de maio de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.
7. Assim, para fins da aposentadoria pleiteada, o segurado deve exercer atividade laborativa, ao mesmo tempo em que portador de algum impedimento (físico, sensorial, mental ou intelectual), entendido tanto do ponto de vista médico, como no viés social.
8. Desta forma, verifica-se a necessidade da produção de prova pericial e, por assim ser, designo perícia médica, na especialidade otorrinolaringologia, a ser realizada em 24 DE JULHO DE 2026, às 15:40 horas, pela Dra. LICIA OLIVEIRA RESENDE, desde logo nomeada perita do Juízo, a ser realizada na sede da Justiça Federal, localizada na AVENIDA VENEZUELA, N° 134, BLOCO A, 3° ANDAR, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ, cientificando-a de que terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo.
9. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
10. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento, sob pena de extinção, por restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, ficando ciente, desde já, do prazo de 10 (dez) dias para formular quesitos, e indicar assistente técnico.
11. Em vista da pouca disponibilidade de horários para a realização de perícias, bem como do gasto público envolvido, a ausência da parte autora deverá ser justificada documentalmente, sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
12. Em razão da produção antecipada de prova, dê-se ciência ao INSS para, em 10 (dez) dias, indicar assistente técnico (art. 12, §2º, Lei 10.259-01) e juntar o CNIS referente ao NIT da parte Autora.
13. Cabe às partes informarem aos assistentes técnicos eventualmente nomeados sobre o endereço, data e horário acima determinados, para comparecimento, e também, cientificá-los de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
14. Com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, bem como na aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, e com fim de obter melhor embasamento judicial, entendo admissível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau pelo perito judicial.
15. Tendo em vista que o grau de deficiência deve ser determinado a partir do somatório das pontuações alcançadas a partir de parecer médico e de assistente social, designo perícia com assistente social Sra. ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, a ser realizada na mesma data, local e horário da perícia médica judicial, para que seja avaliado o grau de deficiência da parte autora, conforme estipulado na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, de 27 de janeiro de 2014 - DOU de 30/01/2014.
16. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), por se tratar de diligência a ser cumprida em área de risco. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. Este Juízo está ciente que os custos desta nomeação correrão por conta da Justiça Federal, nos termos do art. 1º, §4ª da Lei 13.876/2019.
17. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias.
18. No exame, o Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pela parte autora:
ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR:
Escala de Pontuação para o IF-Br:
25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.
50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.
75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.
100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
FORMULÁRIO 01:
I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO:
Nome do( autor(a);
Estado civil;
Sexo;
CPF;
Data de nascimento;
Escolaridade;
Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA:
Data do exame;
Perito Médico Judicial/Nome e CRM;
Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);
Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)
Profissão declarada;
Tempo de profissão;
Atividade declarada como exercida;
Tempo de atividade;
Descrição da atividade;
Experiência laboral anterior;
Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
FORMULÁRIO 02:
INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pela perícia médica)
IF-Br: Domínios e Atividades
Pontuação
(INSS)
Barreira
Ambiental*
Serviço Social
Medicina Pericial
P e T
Amb
A e R
At
SS e P
1. Domínio Sensorial
1.1 Observar
1.2 Ouvir
2. Domínio Comunicação
2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens
2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens
2.3 Conversar
2.4 Discutir
2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade
3.1 Mudar e manter a posição do corpo
3.2 Alcançar, transportar e mover objetos
3.3 Movimentos finos da mão
3.4 Deslocar-se dentro de casa
3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa
3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios
3.7 Utilizar transporte coletivo
3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais
4.1 Lavar-se
4.2 Cuidar de partes do corpo
4.3 Regulação da micção
4.4 Regulação da defecação
4.5 Vestir-se
4.6 Comer
4.7 Beber
4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica
5.1 Preparar refeições tipo lanches
5.2 Cozinhar
5.3 Realizar tarefas domésticas
5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa
5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica
6.1 Educação
6.2 Qualificação profissional
6.3 Trabalho remunerado
6.4 Fazer compras e contratar serviços
6.5Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida Comunitária
7.1 Regular o comportamento nas interações
7.2 Interagir de acordo com as regras sociais
7.3 Relacionamentos com estranhos
7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares
7.5 Relacionamentos íntimos
7.6 Socialização
7.7 Fazer as próprias escolhas
7.8 Vida Política e Cidadania
Total da Pontuação dos Aplicadores
Pontuação Total
(*) Legenda:
P e T - Produtos e Tecnologia
Amb - Ambiente
A e R - Apoio e Relacionamentos
At - Atitudes
S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:
O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas. Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.
Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:
Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.
A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.
O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.
A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa). Neste caso pontua-se pela capacidade.
Atenção:
Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)
A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.
A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios
FORMULÁRIO 03:
APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO DE FUZZY (a ser preenchido pela perícia médica)
Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida:
Deficiência Auditiva
( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU
( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização
( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.
( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental
( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU
Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização
( ) Não pode ficar sozinho em segurança.
( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Motora
( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU
Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU
( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.
( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Visual
( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU
Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica
( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.
( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
QUESITOS DO JUÍZO:
a) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID.
b) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)?
c) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento?
d) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento?Fundamente.
e) O periciado é capaz de qualificar-se, exercer atividade remunerada, fazer compras e contratar serviços, administrar recursos pessoais? A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente.
f) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
g) O periciado é capaz de ter cuidados pessoais adequados e de ter vida doméstica independente? Fundamente.
h) O periciado é capaz de manter relacionamentos interpessoais sociais e afetivos? Fundamente.
i) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época).
j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato. Fundamente.
19. Com a entrega do laudo:
Expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
DÊ-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
20. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de designação da perícia, a tramitação do processo será suspensa até sua efetiva prática.
21. Após, voltem os autos conclusos.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073715-44.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE LUIZ GONCALVES DE MELLOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)
DESPACHO/DECISÃO
1. Suspenda-se a tramitação processual do presente feito, conforme decisão proferida pelo Exmo. Min. Luiz Fux no RE 1.368.225, até julgamento do paradigma relacionado ao Tema 1209 (Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019).
2. À Secretaria, para as anotações necessárias.
3. Intime-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073715-44.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE LUIZ GONCALVES DE MELLOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar:
a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
b) declaração de renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação para fins de fixação de competência com data inferior a 6 (seis) meses.
c) procuração com data inferior a 6 (seis) meses.
d) Declaração de hipossuficiência com data inferior a 6 (seis) meses.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).