Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5073724-06.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOSADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630)ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RJ170088)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção
(Art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Rio de Janeiro, 18/05/2026 a 22/05/2026.
1 - Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência.
2 - Após, intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
3 - Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5073724-06.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS CLAUDIO TEIXEIRA PINHEIROADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção
(Art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Rio de Janeiro, 18/05/2026 a 22/05/2026.
1 - Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência.
2 - Após, intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
3 - Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5073724-06.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS CLAUDIO TEIXEIRA PINHEIROADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o recolhimento das custas judiciais (evento 14), o pedido de gratuidade de justiça fica prejudicado.
Verifico que a representação processual da parte autora ainda carece de regularização. O documento acostado no evento 1 (PROC4) constitui, em essência, um contrato de prestação de serviços advocatícios. Embora contenha cláusula de mandato, é necessária a juntada de instrumento de procuração autônomo e atualizado, conferindo poderes específicos para o foro em geral (cláusula ad judicia), nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, com fulcro no art. 76 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, e art. 485, IV, ambos do CPC).
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Cumprida a determinação, cite-se a parte ré.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5073724-06.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS CLAUDIO TEIXEIRA PINHEIROADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que comprove sua condição de hipossuficiência, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Atendido, venham os autos conclusos.
Sem cumprimento, ou requerida nova dilação, voltem-me para indeferimento.
2025
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5073724-06.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS CLAUDIO TEIXEIRA PINHEIROADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para fornecer cópia de seu contracheque e/ou declaração de imposto de renda atualizados, no prazo de 15 dias, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, bem como instrumento de mandato, sob pena de indeferimento da inicial.
Atendido, voltem conclusos.